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Nome da juíza foi preservado 16 de julho de 2025 | 09:59

TJ-BA abre processo disciplinar contra juíza por suspeita de favorecimento a familiares

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra uma juíza por suspeitas de práticas que ferem a ética, a legalidade e os princípios que regem a magistratura. A decisão, tomada pela Corregedoria Geral da Justiça do TJ-BA, se baseia em indícios considerados robustos de infrações disciplinares e até criminais. O nome da magistrada, no entanto, foi mantido em sigilo no documento oficial.

De acordo com a decisão que embasa o processo, a atuação da juíza apresenta “forte aparência de inadequação”, indicando possíveis violações graves à função que exerce. Entre os fatos apurados, consta que ela teria proferido decisões judiciais em unidades nas quais não possuía designação formal nem atuava em regime de substituição, o que afronta diretamente o princípio da legalidade e a competência funcional.

Outra acusação envolve a omissão diante de um ato cometido por seu assessor, que realizou um bloqueio judicial de mais de R$ 1,3 milhão durante o período de férias da magistrada, sem competência legal para tal. Como juíza corregedora local, ela também teria se omitido de comunicar ao COAF uma transação suspeita de lavagem de dinheiro no valor de R$ 399 mil em espécie, supostamente beneficiando seu próprio filho, advogado.

O caso se agrava com relatos de que a juíza atuou em processos envolvendo uma empresa que transferiu um imóvel ao seu filho sem comprovação de pagamento, e também em ações em que já havia se declarado suspeita. Ainda segundo a apuração preliminar, ela julgou causas patrocinadas por advogados com vínculos pessoais com ela e seus filhos.

Outra linha de investigação aponta a suposta participação da magistrada em esquema de agiotagem, ao lado dos filhos, de um ex-namorado e de um policial militar, envolvendo transações imobiliárias e empréstimos vultosos. Um dos episódios mencionados refere-se à atuação da juíza em um processo sobre um imóvel que, posteriormente, foi adquirido por seu filho e um advogado amigo da família, com base em procuração cuja autenticidade está sob questionamento.

A relatoria do processo será de responsabilidade do Corregedor Geral da Justiça e o caso seguirá para julgamento no Tribunal Pleno do TJBA. A juíza será intimada para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias. As acusações envolvem infrações a diversos dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), do Código de Ética da Magistratura, do Código Penal, da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), entre outros marcos normativos.

Além do PAD principal, a Corregedoria também determinou a abertura de um segundo processo disciplinar, relacionado à lavratura de uma procuração com poderes de alienação de imóvel em nome de pessoa que não se encontrava no país. O documento foi emitido sem verificação de identidade e sem constar certidão de propriedade. Um juiz auxiliar foi designado para presidir esse procedimento, que deverá ser concluído em até 120 dias. A Vara responsável pelo caso foi comunicada, e as anotações disciplinares da magistrada serão devidamente atualizadas.

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