13 agosto 2025
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou a Resolução nº 17, que regulamenta a permuta entre magistrados de diferentes tribunais estaduais, incluindo o Distrito Federal. A medida segue a Emenda Constitucional nº 130/2023, que autoriza trocas de juízes e desembargadores dentro do mesmo segmento da Justiça, desde que atendidos critérios específicos.
A permuta não é automática nem um direito subjetivo: dependerá da análise de conveniência do tribunal. Estão excluídos magistrados que não sejam vitalícios, estejam sob investigação disciplinar, acumulem processos em atraso ou estejam a menos de cinco anos da aposentadoria. A solicitação exige requerimentos formais aos tribunais de origem e destino, com adesão expressa ao regime jurídico e previdenciário da nova jurisdição.
Após habilitação, os candidatos à permuta serão listados, com critérios de desempate baseados em tempo de serviço, idade e preservação da unidade familiar. Magistrados transferidos assumirão as regras do tribunal de destino e poderão receber ajuda de custo.
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