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Acordos buscam desafogar a fila de credores e garantir liquidez aos beneficiários ainda em 2025 17 de julho de 2025 | 14:20

TRT5 oferece deságio de 40% para acelerar pagamento de precatórios trabalhistas do Estado e de Salvador

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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) publicou nesta quinta-feira (17) dois editais que autorizam a celebração de acordos com deságio de 40% em precatórios trabalhistas, com o objetivo de antecipar pagamentos de créditos devidos pelo Estado da Bahia e pelo Município de Salvador. A medida segue as diretrizes do Regime Especial de pagamento de precatórios e visa oferecer maior celeridade ao andamento dos processos e previsibilidade aos credores.

Assinados pela desembargadora corregedora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, os editais nº 15/2025 e nº 16/2025 destinam, inicialmente, R$ 30.889.688,73 para precatórios em que o Estado da Bahia é devedor e R$ 5.257.847,11 para precatórios do Município de Salvador, com possibilidade de ampliação até o final de 2025.

Poderão aderir aos acordos credores que aceitem receber 60% do valor atualizado de seus créditos, com o desconto proporcional também aplicado a honorários advocatícios e contribuições previdenciárias. Os pagamentos serão feitos conforme disponibilidade financeira, priorizando os acordos homologados. Aqueles que não forem contemplados manterão seus créditos íntegros na fila cronológica.

A adesão deve ser formalizada por petição eletrônica no sistema PJe, acompanhada de declaração assinada e documento de identificação. Os advogados que representarem os credores deverão ter poderes expressos para transigir. Em casos de titularidade compartilhada (como espólios ou cessionários), a adesão pode ser feita individualmente, desde que haja comprovação legal da legitimidade.

Os pedidos serão avaliados em três lotes, de acordo com a data de protocolização:

1º lote: Requerimentos protocolados até 31/08/2025 (lista em 15/09/2025)

2º lote: Entre 01/09 e 31/10/2025 (lista em 15/11/2025)

3º lote: De 01/11 a 31/12/2025 (lista em 31/01/2026)

Caso os recursos financeiros se esgotem, será respeitada a ordem cronológica dos precatórios para homologação dos acordos.

Os editais têm validade até 31 de dezembro de 2025, sem previsão de prorrogação. A expectativa do TRT5 é de que a iniciativa reduza a fila de espera para os pagamentos, ao mesmo tempo em que oferece aos credores uma opção de liquidez imediata — ainda que com deságio.

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