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Decisão foi tomada após uma denúncia da Sra. Giszele de Jesus dos Anjos Paixão e do Instituto de Enfermagem da Bahia (IEBA) 12 de agosto de 2024 | 17:21

TCM suspende concurso público em Bom Jesus da Lapa por irregularidades na remuneração de enfermeiros

Em uma decisão monocrática, o conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão dos editais de concurso público 01/2024 e 02/2024 da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa. A decisão foi tomada após uma denúncia da Sra. Giszele de Jesus dos Anjos Paixão e do Instituto de Enfermagem da Bahia (IEBA), que apontou irregularidades na remuneração dos cargos de enfermeiros e técnicos de enfermagem.

De acordo com a denúncia, os valores salariais previstos nos editais estão em desacordo com a Lei Federal nº 14.434/2022, que estabelece o piso salarial nacional para profissionais de enfermagem. A remuneração proposta para os cargos de enfermeiros (40 horas) e técnicos de enfermagem (40 horas) foi considerada abaixo do piso estabelecido, configurando uma afronta aos direitos desses profissionais.

A análise dos editais revelou que os salários oferecidos aos enfermeiros e técnicos de enfermagem estavam significativamente abaixo do piso salarial nacional, conforme detalhado na decisão:

• Enfermeiros 40 horas (área urbana e rural): O valor estipulado no edital foi de R$ 3.563,92, enquanto o piso proporcional deveria ser de R$ 4.318,00.
• Técnicos de Enfermagem 40 horas: O valor oferecido foi de R$ 1.569,30, muito abaixo do piso proporcional de R$ 3.022,72.

Além das irregularidades na fixação dos salários, a denúncia também mencionou a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que o município de Bom Jesus da Lapa se encontra acima do limite prudencial para despesas com pessoal, que é de 54% da receita corrente líquida. O relatório de gestão fiscal do primeiro quadrimestre de 2024 indica que o município atingiu 53,25%, ultrapassando o índice prudencial de 51,30%, o que impõe diversas restrições à administração municipal, incluindo a proibição de criação de cargos e aumento de despesas com pessoal.

Diante dos fatos apresentados, o conselheiro Paulo Rangel determinou, em caráter liminar, que o município ajuste as remunerações dos cargos mencionados de acordo com o piso salarial da categoria, promovendo a republicação dos editais após a correção das irregularidades. A decisão destaca a importância da tutela cautelar como forma de proteger o interesse público e garantir a legalidade dos atos administrativos.

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