27 dezembro 2024
A Justiça Federal determinou que o Município de Ibicoara, localizado na Chapada Diamantina, realize a adequação do salário e da carga horária dos cargos de odontólogos à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários.
Esta sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), entrar com uma ação contra o município em função do descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61. Segundo a legislação, os cirurgiões-dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a 3 (três) salários mínimos para uma carga horária máxima de 20 (vinte) horas semanais.
No entanto, o CROBA constatou que alguns profissionais do município estão trabalhando 40 (quarenta) horas por semana e recebendo, mensalmente, remuneração base inferior a 3 (três) salários mínimos.
A Justiça Federal julgou procedente a ação que está sob o númeroº 1005021-70.2022.4.01.3308 e que foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia e deu o prazo de 30 dias para o munícipio se manifestar. O prazo encerra no dia 16 de dezembro, mas o município não apresentou nenhuma manifestação até o momento.