13 agosto 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade, nesta quarta-feira, 9 de julho de 2025, o recurso do Estado da Bahia que visava transferir a gestão das aposentadorias e pensões dos magistrados baianos para a Superintendência de Previdência do Estado (Suprev), vinculada ao Poder Executivo.
O conflito teve início quando o Estado determinou a migração da folha de pagamento dos magistrados inativos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ‑BA) para a Suprev. Em resposta, a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) e a Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia (Amap) impetraram mandado de segurança que foi acatado pelo TJ‑BA, impedindo a mudança sob pena de multa diária.
O Estado argumentou que a Constituição exige gestão única da previdência pelos servidores de todos os poderes — buscando eficiência administrativa e redução de estruturas redundantes. Porém, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a medida representaria uma ingerência indevida, criando um “segundo controle” sobre o judiciário, uma vez que a aposentadoria já é fiscalizada pelo Tribunal de Contas.
Alexandre de Moraes citou precedentes que garantem a autonomia financeira e administrativa de órgãos com independência constitucional, como o Judiciário e o Ministério Público. Segundo ele, submeter a folha de pagamento à Suprev seria retirar parte da independência dos magistrados.
Com a decisão, o STF manteve a gestão das aposentadorias e pensões dos magistrados baianos sob o controle do TJ‑BA, reforçando a separação de poderes e reafirmando que o governo estadual não pode centralizar esse tipo de atribuição do Judiciário