13 agosto 2025
Nesta quarta-feira (9), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ‑BA) decidiu, por maioria de 39 votos, arquivar a sindicância instaurada contra o juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, titular da 6ª Vara Cível de Salvador, após um diálogo exaltado com um advogado durante audiência no Fórum Ruy Barbosa. O magistrado teria chamado o advogado de “rato” e “palhaço” durante uma discussão.
A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, por meio do desembargador corregedor Roberto Maynard Frank, havia recomendado a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), alegando que a conduta do magistrado violou dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), do Código de Ética da Magistratura e da Lei de Organização Judiciária do estado. A justificativa apontava falta de “serenidade, urbanidade e autocontrole”, mesmo diante de provocações do advogado.
Apesar da recomendação do corregedor, o colegiado do TJ‑BA considerou que o incidente foi isolado e não caracterizou má-fé nem postura reiterada. A desembargadora Rosita Falcão, que divergiu da maioria, ressaltou que desrespeitar profissionais da advocacia é inaceitável, mas a decisão predominante entendeu que um PAD não era cabível. Também foi recomendado que a OAB-BA avalie a conduta do advogado envolvido.
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