30 novembro 2024
O Ministério da Fazenda atualizou o mecanismo de ajuste do valor das exportações considerando impactos cambiais na apuração do lucro líquido para efeito de recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A Instrução Normativa 1.233 publicada hoje no “Diário Oficial da União” altera de 1,09% para 1,11% o fator a ser aplicado sobre o valor das exportações realizadas em 2011. As multinacionais que fizeram vendas para coligadas em outros países e que apuraram lucro líquido anual mínimo de 5% estão autorizadas a aplicar o percentual de 1,11% nas receitas com os embarques para aumentar a margem de lucro líquido. Essa forma de correção da receita exportada considerando as variações cambiais vem sendo feita desde 2005. As mudanças anuais consistem na alteração do fator de reajuste. (Valor)