27 novembro 2024
Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.
Desde que a Lei Anticorrupção entrou em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, as pessoas começaram a ouvir falar em “COMPLIANCE” com frequência, sem contudo, saber efetivamente do que se trata e para que serve. Diariamente procuram-se nos classificados profissionais de compliance, oferecendo vagas de emprego e muitos sequer conhecem onde são oferecidos cursos sobre a matéria.
O fato é que as regras de compliance passaram a ser exigidas em todas as organizações diante das severas punições impostas pela Lei Anticorrupção ao constatar a prática de algum ato lesivo à administração pública. Compliance nada mais é do que agir em conformidade com as leis vigentes, criando mecanismos de prevenção e controle nas ações das empresas. Daí a necessidade de se criar códigos de ética e de conduta para que os membros da organização possam segui-los.
Elaborar um programa de Compliance é adotar procedimentos capazes de garantir que a prática de atos esteja de acordo com as regras legais existentes, visando prevenir eventuais fraudes e estabelecendo parâmetros que devem ser acompanhados por todo e qualquer profissional que se relaciona direta ou indiretamente com o negócio. Há alguns anos as empresas estrangeiras vêm adotando programas dessa natureza, inclusive por influência da legislação americana- FCPA Foreign Corrupt Practices Act que exige medidas efetivas de prevenção à corrupção.
Agir com correção, implementar procedimentos confiáveis, monitorar o desempenho profissional, fixar controles internos são alguns dos métodos balizadores de um programa de compliance.
Estimular os funcionários a denunciar qualquer suspeita de ato ilícito, mantendo o sigilo e o anonimato passa a ser regra, visando reduzir os riscos. Um canal de comunicação deve ser disponibilizado nas empresas para receber as denúncias, alcançando, ainda, as atitudes de eventuais parceiros ou terceirizados.
A existência de áreas de compliance serve de abrandamento no caso de punição a pessoa jurídica pela lei brasileira, motivo pelo qual o controle deve ser permanente e eficaz. A mudança na cultura das organizações irá impor um novo modelo de gestão, baseado na participação efetiva de todos os membros sendo imprescindível o apoio da alta direção. A lei prevê acordos de leniência, incentivando o infrator a admitir o ato ilícito diante da possibilidade de extinção da ação punitiva ou da redução das penas imputadas.
Haverá uma oportunidade para que as empresas baianas possam conhecer um pouco mais sobre o tema. O Instituto Latino-americano de Estudos Jurídicos – ILAEJ promoverá um seminário gratuito sobre as práticas de compliance no próximo dia 25 de setembro no Salvador Business, com um café da manhã direcionado ao segmento empresarial, quando serão discutidos assuntos relevantes e apresentados casos concretos internacionais.
A grande novidade mundial, inclusive, são os prêmios pagos pelo governo americano pelas delações, uma vez que a lei incentiva a denúncia de fraudes à justiça. Constatada a existência da irregularidade revelada, o denunciante recebe 15% a 25% do valor que o governo vier a recuperar da empresa infratora. A cultura da delação pode redundar em inúmeras injustiças, afinal, nesse caso o delator age por dinheiro e nem toda denúncia significa infração. Se essa medida vier a ser adotada no Brasil também, certamente nascerá além do especialista em compliance, o whistleblower, o conhecido “dedo-duro” remunerado.