26 novembro 2024
Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.
O Estado Brasileiro é conhecido por ter uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo e por não ter a mesma eficiência na contraprestação dos serviços públicos. A tributação é injusta, principalmente sobre o consumo, quando um cidadão de baixa renda paga pelo produto adquirido os mesmos tributos que alguém de maior poder aquisitivo desembolsa. Já os impostos diretos conseguem ter um caráter mais pessoal e avaliar a capacidade econômica do contribuinte. Fica patente, portanto, a urgente necessidade de uma reforma tributária no Brasil, visando não só a simplificação do sistema, mas aliviar o já combalido bolso do brasileiro.
O país precisa se manter e quem o financia são os contribuintes. Quando as necessidades aumentam e a arrecadação não comporta os investimentos realizados, o poder público tem a prerrogativa de aumentar os mais diversos tributos para suprir os gastos realizados. Uma tributação justa é aquela que permite que quem tem mais pague mais e quem tem menos pague menos, entretanto é preciso que os recursos públicos estejam voltados para coletividade a fim de satisfazer as suas necessidades básicas.
Pesquisas do IPEA identificaram que pessoas que recebem até dois salários mínimos gastam aproximadamente 54% com tributos enquanto outras com renda superior a 30 salários gastam menos de 29% com tributos, demonstrando uma enorme desigualdade na distribuição da carga tributária. O peso dessa carga está distribuído da seguinte forma: 48% incide sobre o consumo, 22% sobre a renda, 21% sobre salário, 4% sobre o patrimônio e 5% sobre outros.
O cidadão que é proprietário de um automóvel e que paga o seu Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA não se insurge por ter que recolher anualmente o imposto. O seu desapontamento é por saber que as lanchas, iates e aeronaves nada pagam. O assalariado que tem o seu desconto em folha do Imposto de Renda – IR indigna-se por ser submetido a uma tabela progressiva, enquanto que as distribuições de lucros ou pagamentos de dividendos a um sócio de uma empresa estão sujeitos a alíquotas mais suaves, quando não há isenção.
A complexidade do modelo fiscal, a exagerada tributação sobre o consumo e a equivocada distribuição da carga tributária contribuem para a falência do sistema, clamando por alterações urgentes. As premissas estabelecidas pela Constituição Federal nem sempre são respeitadas, a exemplo da possibilidade de seletividade do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes e de Comunicações – ICMS em função da essencialidade das mercadorias e serviços, e na prática os Estados determinam uma alíquota maior para gasolina do que para joias. Pode?
A concentração da tributação no Brasil deveria ser sobre o patrimônio e a renda, jamais sobre o consumo. O Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos – ITD na Bahia, por exemplo, tem alíquotas que variam de 3,5% a 8% desde 2013 porque a resolução nº 9 do Senado Federal fixou o limite em 8%, enquanto nos Estados Unidos, as alíquotas de tributo semelhante podem atingir até 40%. Não seria mais justo?
Sabe-se que o Brasil tem a maior concentração fundiária do mundo, todavia o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR é um imposto de baixíssima arrecadação, representando apenas 0,04% do PIB. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU também pouco representa, correspondendo a 1,25% do PIB. O Imposto sobre Grandes Fortunas que poderia alavancar a receita da União e que incidiria sobre parcela do patrimônio não foi instituído até hoje, uma vez que depende de lei complementar, conforme previsão constitucional.
A Reforma Tributária no Brasil passa necessariamente pela discussão do pacto federativo, afinal é o único país do mundo que tem três níveis de governo que gozam de autonomia com competências tributárias distintas. Qual a melhor saída? Seria a implantação do Imposto sobre Valor Agregado – IVA semelhante ao utilizado pelos países da União Europeia a alternativa mais viável para simplificar a tributação sobre o consumo? E quanto a possibilidade de aumento da tributação sobre o patrimônio? A realidade é que essas duas medidas certamente reduziriam a quantidade de tributos, facilitariam a vida do cidadão contribuinte e permitiriam uma justa distribuição da carga tributária brasileira.