Karla Borges

Economia

Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.

Por que implantar programas de compliance nas empresas?

Com o advento da Lei Anticorrupção, tornou-se imperioso para as empresas brasileiras adotar regras mais rigorosas nas suas gestões, visando prevenir e coibir a prática de qualquer ato que possa vir a ser considerado infracional pela nova legislação. A observância de preceitos éticos e de integridade corporativa só se torna possível com a implantação de programas de compliance, que nada mais são do que um conjunto de ações e procedimentos que tem o objetivo de garantir o cumprimento de exigências legais e regulamentares vinculadas às atividades empresariais.

Os administradores e sócios têm que acreditar na relevância do programa de compliance para que possam transmitir uma mensagem clara aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e clientes de que o cumprimento de normas legais e éticas é um requisito indispensável para a saúde e continuidade dos seus negócios. Além disso, para que esse programa seja eficaz, faz-se necessário o atendimento a mais quatro premissas básicas: o mapeamento e análise de riscos, as políticas, controles e procedimentos, comunicação e treinamento, monitoramento, auditoria e remediação.

Minimizar os riscos de que condutas indesejadas venham a ser praticadas no âmbito da organização, seja por seus empregados, seja por terceiros com os quais realiza negócios torna-se o grande alvo. Deve-se avaliar os riscos específicos do setor que a firma atua, o ambiente regulatório e a percepção de indícios de corrupção em cada região/país, além do nível de envolvimento da empresa em negócios com a administração pública, o judiciário ou o legislativo das três esferas da federação.

O tamanho da pessoa jurídica será levado em consideração, assim como o grau de conscientização e conhecimento das normas por parte dos empregados. Dimensionar o nível de rotatividade dos empregados, a existência de funções de controle para evitar infrações e o histórico de violações e investigações são fatores que requerem análise prévia. A partir do mapeamento das principais áreas de risco da empresa com relação à corrupção, o passo seguinte para implementação de um programa de compliance é o desenvolvimento de regras, controles e procedimentos objetivando minimizar a possibilidade de prática de condutas ilícitas.

É fundamental que as diretrizes sejam estabelecidas de forma clara, objetiva e facilmente acessível. Medidas para garantir a comunicação eficiente dos procedimentos e para assegurar um nível de entendimento adequado por parte de todos os envolvidos são essenciais para que um programa seja considerado como efetivo. Após a realização dessas ações, a questão final para o sucesso do programa de compliance é verificar se os destinatários da norma estão, de fato, cumprindo as regras, bem como respondendo bem a ocorrência de falhas e/ou violações.

Algumas práticas de governança corporativa não podem ser esquecidas a exemplo da política de controle e confidencialidade dos documentos produzidos pela companhia. Segredos industriais, licitações, práticas comerciais necessitam de preservação e segurança. A regulação do acesso à internet, através dos computadores da organização, torna-se imprescindível. O monitoramento de conteúdo de mensagens eletrônicas recebidas e enviadas pelas caixas de e-mail corporativo ganha força, impossibilitando também o acesso, a partir das máquinas da empresa aos provedores de e-mail gratuitos e às redes sociais.

Maiores cuidados são exigidos a partir de agora na contratação de terceiros, com o estabelecimento de cláusulas contratuais mais severas, acordos de confidencialidade, adesão a código de conduta e submissão dos contratados a auditorias periódicas. Os pagamentos e reembolsos a parceiros comerciais necessitarão de rígida vigilância e a criação de canais de denúncias de irregularidades permitirão que eventuais infrações possam ser reveladas com mais facilidade. Não resta dúvida que a implantação de programas de compliance pelas pequenas ou grandes corporações irá transformar as relações empresariais.

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