26 novembro 2024
Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.
A transparência é uma poderosa arma de combate à corrupção, uma vez que permite que qualquer pessoa tenha acesso a documentos, relatórios, dados, prestação de contas de todas as ações da administração pública. Semana passada foi divulgado pela imprensa nacional um trabalho elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU) para medir a transparência pública em estados e municípios brasileiros. A Escala Brasil Transparente (EBT) foi desenvolvida para subsidiar o órgão no cumprimento das atribuições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Acesso à Informação (LAI).
A pesquisa teve a intenção de aprofundar o monitoramento da transparência pública, constituindo um documento que permitisse acompanhar as ações empreendidas pelos três níveis de governo em relação ao direito de acesso à informação. Desta forma, foram formulados quesitos sobre saúde, educação, assistência social, assim como a existência e funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e o efetivo cumprimento da LAI.
Na metodologia de avaliação foram considerados itens relevantes, tais quais: a exposição da legislação em site, a regulamentação da lei, do SIC, da classificação de sigilo, da responsabilidade do servidor e das instâncias recursais. A divulgação física das informações, a existência do SIC, a possibilidade de acompanhamento de pedido de acesso, a inexistência de pontos que dificultassem ou inviabilizassem o pedido de acesso e as respostas no prazo legal, em conformidade com o que foi solicitado também foram conferidas.
O Estado da Bahia ficou em 1º lugar em Transparência com nota 10, junto com o Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais e São Paulo. O governo estadual baiano regulamentou a lei de acesso à informação pela Lei 12.618 de 28 de dezembro de 2012, disponibilizando canais de solicitação por telefone e via internet, através da Ouvidoria Geral do Estado. Já a cidade de Salvador ficou na oitava pior colocação entre as capitais brasileiras, embora haja instituído a Lei 8.460/13 e a regulamentado através do Decreto 24.806 de 24 de fevereiro de 2014, mas não tenha ainda criado um sistema específico para o recebimento dos pedidos de acesso à informação.
Há, todavia, vinculado à CGU, o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, sendo um órgão colegiado e consultivo com a finalidade de sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na gestão da administração pública. Ele tem o papel de planejar estratégias de combate à corrupção e à impunidade. Na sua composição integram representantes da CGU, Casa Civil, AGU, Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda, MPU, TCU, Ministério do Planejamento, das Relações Exteriores, OAB, ABI e diversas associações não governamentais.
Seria de bom alvitre que as administrações públicas dos Estados e Municípios acompanhassem as ações do Conselho visando fomentar cada vez mais a cultura da informação. Afinal, desde o advento da Lei 12.527/11 o direito de acesso à informação foi implementado pelo governo federal, entrando em vigor em 16/05/12, quando foram criados mecanismos que possibilitassem que qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, recebessem informações públicas requeridas a órgãos e entidades. Vale ressaltar que todo cidadão brasileiro pode acessar as informações públicas que estão sob a guarda do Estado, pois esse é um direito constitucional fundamental.
A publicidade é um dos princípios mais importantes da LAI. Transparência agora é sempre a regra, enquanto o sigilo, é mera exceção. Somente em situações específicas, o acesso pode ser restringido como nos casos em que a divulgação dos dados coloque em risco a segurança da população ou a defesa do território nacional. Cabe à CGU o monitoramento da aplicação da lei, cobrando de estados e municípios a promoção da transparência e do acesso à informação, medidas indispensáveis para a consolidação da democracia e para o avanço da gestão pública no país.