27 novembro 2024
Tem crescido no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) o número de casos de pessoas que receberam multas de um veículo vendido, por causa de infrações ainda registradas em nome do antigo proprietário. O órgão alerta que o transtorno acontece porque o cidadão não cumpriu a obrigatoriedade da Comunicação de Venda (CV), no ato de transferência de propriedade do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A CV pode ser feita no Detran ou em cartório. O interessado deve preencher o requerimento, que está disponível nas unidades do departamento e na Rede SAC, e apresentá-lo acompanhado do documento de identidade e CPF do antigo proprietário, cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículos (CRV), conhecido como DUT, e a Autorização para Transferência de Propriedade, assinada pelo comprador e vendedor, com firma reconhecida. Em caso de pessoa jurídica, é necessário apresentar o CNPJ e contrato social da empresa.” Ao fazer a comunicação, quem comercializou o bem fica isento de qualquer responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre ocorrências relacionadas ao veículo, como acidentes e infrações, entre outras “, explica o coordenador da Central de Atendimento do Detran, Ítalo Nunes. Dúvidas podem ser tiradas no portal do departamento na internet – www.servicos.detran.ba.gov.br.