Foto: André Dusek/Estadão
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia 23 de julho de 2018 | 20:40

Cármen nega liminar e mantém leilão de distribuidoras

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou, no último dia 20, pedido liminar feito pela Associação dos Empregados da Eletrobrás para suspender o leilão de distribuidoras da empresa no Norte e no Nordeste. Com isso, está mantida a decisão proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, André Fontes, que, na semana passada, autorizou a realização do leilão. Na avaliação da associação, o leilão teria desrespeitado uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que determinou que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas só pode ser feita com autorização do Congresso Nacional, sempre que resultar em perda do controle acionário. Em junho, a associação ajuizou uma ação civil pública para impedir o processo. Um mês depois, a 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu pedido e suspendeu o leilão. Na semana passada, Fontes, do TRF-2, reviu a decisão da 19ª Vara e autorizou a realização do procedimento licitatório. No dia 26 de julho, a Cepisa (Piauí) será leiloada. As distribuidoras do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima serão licitadas no dia 30 de agosto, após a aprovação do projeto de lei aprovado na Câmara e que tramita no Senado. “A decisão reclamada não se afasta dessa exigência. Ao contrário, ao examinar os diplomas legislativos correspondentes, assenta a existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital. Eventual desacerto nesta avaliação deve ser questionado na via recursal própria, não podendo ser sanada pela reclamação”, escreveu a ministra, no dia 20 de julho. Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) afirmava não haver impedimento para a realização do leilão das distribuidoras. O documento, enviado à Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia (MME), dizia respeito à liminar concedida por Lewandowski. “Conforme exposto, a referida decisão não proíbe, desde que se confirme, pelo órgão consultivo do Ministério de Minas e Energia, a existência de autorização legislativa, a continuidade da realização dos leilões programados para 26 de julho de 2018, à exceção da Ceal, em razão da decisão proferida em 27/06/2018 (DJE nº129, divulgado em 28/06/2018) na ACO nº 3.132 pelo Ministro Ricardo Lewandowski”, diz o documento, assinado pela secretária-geral de Contencioso da AGU, Isadora Maria Cartaxo de Arruda. No caso da Ceal, distribuidora que atua em Alagoas, há uma liminar específica, também concedida por Lewandowski, que impede o leilão até que seja resolvida uma disputa financeira entre os governos federal e estadual que data de 1998, quando a empresa foi assumida pela Eletrobrás.

Estadão Conteúdo
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