23 novembro 2024
O Tribunal Regional Eleitoral negou nesta quarta-feira, 25, recurso do vice-governador de Minas Gerais, Antônio Andrade, contra sua destituição da presidência do diretório estadual do MDB em Minas Gerais. A decisão assinada pelo juiz Mauro Ferreira, da 34ª Zona Eleitoral, menciona que no processo o estatuto da legenda foi respeitado. Na semana passada, deputados federais e estaduais promoveram uma auto-dissolução do diretório estadual do MDB a partir da renúncia ada maioria dos delegados. Com a manobra, o presidente nacional do MDB, Romero Jucá, ordenou a destituição de Antônio Andrade da presidência do partido em Minas e estabeleceu uma comissão provisória presidida pelo deputado federal Saraiva Felipe. Andrade entrou com pedido de anulação da decisão na última segunda-feira, 23. Nas considerações da ação, afirmou que o estatuto do MDB não foi respeitado pois não teve direito de se defender. “Como afirma o próprio impetrante, ocorreu a renúncia de parte dos membros do Diretório Estadual e não há como, nesse momento, averiguar quantos membros do Diretório Estadual renunciaram e se havia (ou se há) possibilidade de deliberação”, declarou o magistrado na sentença. Além disso, a sentença questiona que a ação deveria ter sido movida exclusivamente contra o diretório nacional, presidido pelo senador Romero Jucá (MDB-RR), e não poderia incluir a comissão provisória do diretório estadual. “Por todo o exposto, entendo ausente o fundamento relevante ou a probabilidade do direito, motivo pelo qual indefiro as liminares pretendidas na inicial.” Procurado pela reportagem, o advogado do vice-governador, Joel Moreira, declarou que vai recorrer da decisão. Segundo ele, a sentença não foi clara quanto à ação de anulação protocolada pelo vice-governador. “Essa decisão não atacou os méritos. Não foi no cerne do nosso pedido. Não tem conexão com o que estamos pedindo na ação”, afirmou.
Estadão