23 novembro 2024
O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e o operador Lúcio Funaro foram condenados na segunda-feira, 20, respectivamente, a pagar multas de R$ 5 milhões e R$ 3,9 milhões pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Cunha e Funaro foram acusados de obter ilegalmente ganhos de quase R$ 2 milhões – R$ 971 mil e R$ 823 mil, respectivamente – junto à Prece, fundo de pensão dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae). Os ganhos irregulares ocorreram entre 2003 e 2006, por meio de operações no mercado financeiro que foram combinadas para que fundos exclusivos da fundação tivessem prejuízo. O processo foi instaurado pela CVM em 2012 para apurar operações realizadas entre 2003 e 2006. De acordo com a autarquia, durante dois anos e cinco meses Cunha, Funaro, outros 35 investidores e gestores causaram prejuízos de R$ 39 milhões à Prece. No total, 16 acusados foram condenados a pagar cerca de R$ 183 milhões. Em apenas um dos fundos exclusivos analisado pela CVM, as operações no mercado futuro durante o período investigado deram ao participante da Prece retorno de R$ 100 para cada R$ 1.000 investidos, quando poderia ter alcançado R$ 1.100 se tivesse aplicado em um fundo de índice. No julgamento, o colegiado abriu mão de utilizar provas produzidas por Funaro nos depoimentos que prestou em seu processo de delação premiada, mas considerou depoimentos de Cunha. A decisão de desconsiderar a delação do operador foi tomada em reunião extraordinária, realizada no dia 9, para evitar o retardamento ainda maior do desfecho do caso. Funaro se defendeu alegando, entre outras coisas, que os fatos já estavam prescritos, ou seja, fora do prazo legal de punição. Pediu que o julgamento fosse adiado até que uma ação judicial movida por ele para evitar o uso das provas fosse julgada.
Estadão