27 novembro 2024
Mario Augusto de Almeida Neto (Jacó) é técnico em agroecologia. Nascido em Jacobina, aos 17 mudou-se para Irecê, onde fundou e coordenou o Centro de Assessoria do Assuruá (CAA) e a Articulação do Semiárido Brasileiro (ASA). Como deputado estadual (2019-2022), defende as bandeiras do semiárido baiano, agricultura rural e movimentos sociais. Ao assumir a cadeira na Assembleia Legislativa da Bahia, incorporou o "Lula da Silva" ao seu nome, por reconhecer no ex-presidente o maior líder popular do País. Na Alba, é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública e membro titular das Comissões de Saúde, Defesa do Consumidor, Agricultura e Política Rural e Promoção da Igualdade.
Fevereiro é mês de uma das mais belas festas do mundo: o Carnaval. A multidão, a folia e as diversas manifestações de alegria contrastam com a face perversa e abominável do machismo, que aflora nesse período. Os machões, entretanto, têm cada vez mais se deparado com os avanços na legislação penal brasileira, que busca inibir esse tipo de comportamento. É nesse contexto que surge a Lei da Importunação Sexual (13.718/18), que tipifica um crime diferente do assédio sexual, porém próximos no linguajar cotidiano.
O assédio sexual é caracterizado pela relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor, entre um chefe e uma funcionária por exemplo. Encoxar a mulher sem o seu consentimento, “roubar” um beijo, passar a mão em suas partes íntimas ou outro local com alguma conotação sexual, puxar o cabelo da vítima, ejacular no corpo da ofendida, todos esses são atos libidinosos segundo o crime de importunação sexual.
Descrita no artigo 215-A do Código Penal, a importunação sexual passou a ser definida pela Lei n. 13.718/18, e trata-se de ato libidinoso realizado na presença de alguém de forma não consensual, com objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena será de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave, o que impede o arbitramento de fiança em sede policial, mas admite a suspensão condicional do processo, após oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
No Carnaval a incidência de importunação é muito elevada. Convencido da necessidade de repelir os ataques machistas às mulheres, apresentei na Assembleia Legislativa da Bahia o PL Nº 23.084/2019, que obriga trios elétricos, camarotes, bares, boates e similares a fixarem de forma legível cartazes alertando para esse crime contra a dignidade sexual das mulheres.
Sensibilizado com a temática, o governador Rui Costa sancionou no dia 6 de agosto a lei de nossa autoria, e por meio da Secretaria de Políticas Para as Mulheres (SPM) tem desenvolvido campanha de combate à violência contra a mulher, inclusive orientando os profissionais que atuarão no Carnaval.
Fazer um obstinado enfrentamento ao machismo e a todas as formas de violência contra a mulher tem sido pauta do nosso mandato. A violência simbólica e a psicológica são irmãs siamesas da violência física. Apesar da redução de 6,7% no número de homicídios femininos entre 2017 e 2018 (de 4.558 para 4.254 vítimas), o Brasil figura entre os países mais violentos do mundo para as mulheres.
Estudo divulgado em novembro de 2018 pelo Escritório das Nações Unidas para Crime e Drogas (UNODC) mostra que a taxa de homicídios femininos global foi de 2,3 mortes para cada 100 mil mulheres em 2017. No Brasil, a taxa é de 4 mulheres mortas para cada grupo de 100 mil mulheres, ou seja, 74% superior à média mundial.
Apesar de ser um ferrenho defensor das liberdades individuais, compreendo que a nossa liberdade esbarra no respeito ao outro. A liberdade de expressão, de brincar e se fantasiar, paquerar, beijar, tomar seus pileques é saudável desde que não cause danos a si mesmo, a outras pessoas, ao patrimônio público e privado, e principalmente à dignidade humana ou à liberdade do outro.
Neste Carnaval temos de repercutir as campanhas “Não é Não” e “Respeite as Mina”, além de exigir o cumprimento da Lei da Importunação Sexual, através de diálogo com a SPM, órgãos de segurança pública e Ministério Público. A nossa Lei é mais um instrumento de denúncia contra as práticas machistas que violam a dignidade da mulher.
Um ótimo Carnaval de paz e respeito ao direito da mulher em brincar sem ser importunada sexualmente!