26 novembro 2024
Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.
A seara tributária é muito abstrusa. Quando comecei a escrever textos jurídicos de forma que as pessoas pudessem compreender, entendi que o meu papel enquanto profissional ia além do cumprimento de tarefas técnicas diárias e um enorme horizonte se abriu. A cada comentário, a cada dúvida expressada, constatava o quanto era importante desmistificar para leigos a complexidade do sistema tributário brasileiro e aos poucos comecei a observar que estava despertando a curiosidade de muitos leitores, exercendo efetivamente o que a lei do Município de Salvador me impunha.
O artigo 239 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador – CTRMS dispõe que “o Auditor Fiscal é a autoridade responsável pelo lançamento e respectiva revisão do crédito tributário e pela fiscalização dos tributos e rendas municipais, cabendo-lhe, também, ministrar aos contribuintes em geral os esclarecimentos sobre a inteligência e fiel observância do Código, leis e regulamentos fiscais, sem prejuízo do rigor e vigilância indispensáveis ao desempenho de suas atividades”.
Essa incumbência de ministrar esclarecimentos sobre o CTRMS passou a ser o meu balizador e tornou-se um caminho sem volta. Tornar palatável algo que em princípio parece oferecer resistência é um enorme e rico desafio. Cumprir fielmente o Código de Ética da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ é engrandecedor quando ele determina que se promova a conscientização da sociedade sobre a importância dos tributos e do papel do cidadão para evitar a sonegação e conscientize a sociedade sobre a importância do bom uso do dinheiro público e sobre o papel do cidadão no acompanhamento dos gastos. (Artigo 4º da Portaria 268/2014)
Orientar os contribuintes, para facilitar-lhes o cumprimento de suas obrigações fiscais; garantir a aplicação, dentro de princípios equânimes e transparentes das políticas públicas e das leis de gestão fiscal, assegurando à sociedade sua ampla divulgação e acesso a informações, providenciar o rápido processamento das solicitações dos usuários dos serviços da SEFAZ, a solução dos litígios e respostas precisas às consultas; além de dar publicidade e garantia dos direitos dos contribuintes, tornaram-se tarefas do cotidiano. (Artigo 4º da Portaria 268/2014)
O dever de exercer as atividades profissionais com competência e diligência, trabalhando sempre pelo aprimoramento técnico e pela atualização permanente, em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria foram sempre perseguidos. Atividades profissionais executadas com rapidez, perfeição, zelo, dedicação e efetividade, principalmente diante de filas, priorizando a resolução de situações procrastinatórias, ou outra espécie de atraso na prestação dos serviços eram metas diárias. (Artigo 10 da Portaria 268/2014)
O exercício das atividades dentro dos princípios de honradez e justiça, sem interferências econômicas, políticas ou administrativas marca a minha trajetória. (Artigo 9º da Portaria 268/2014). Se a vida é uma grande aventura, repleta de desafios, o meu papel vai além de ser feliz sozinha. Ir ao encontro do outro, através dos meus artigos, tornou-se condição para dar significado à minha própria existência. O fim dessa trilha é a morte e ainda que eu não tenha pressa de chegar, o que eu menos desejo é concluir o caminho, sem deixar um pouco de mim, através das letras, nas pessoas que prosseguirem na jornada.