23 dezembro 2024
A Justiça Eleitoral decidiu neste domingo (11) por suspender uma liminar que determinava a retirada do ar de propaganda do candidato Bruno Reis (Democratas) com a participação do prefeito ACM Neto (Democratas) até o julgamento do mérito da representação.
De acordo com a decisão, “à primeira vista, a participação da figura do apoiador nas referidas inserções não sugere a alegada afronta à norma do art. 74 da Res. TSE n. 23.610/2019. Conforme empírica aferição das inserções, a referência à ACM Neto foi muito breve, pelo que, a princípio, não há de ser considerada como apoio a veiculação de sua imagem, no tempo em que o próprio impetrante assume o papel de protagonista”, concluiu.
A sentença ainda diz que a retirada da propaganda constitui um prejuízo para o candidato. “Por seu turno, o reduzido calendário eleitoral (45 dias), sobretudo com a pandemia do coronavírus, que perdurará durante todo o período eleitoral, levando a grande maioria dos atos da campanha a se concentrarem nas propagandas eleitorais de rádio e TV, bem como o dano a incidir sobre a esfera jurídica do impetrante, caso impedido, na qualidade de candidato, de usar o tempo que sua coligação legitimamente somou, constituem, a nosso ver, o periculum in mora”.