26 novembro 2024
O Ministério de Minas e Energia enviou ofício à Petrobras nesta sexta-feira (19) solicitando a convocação de uma assembleia geral de acionistas para substituir no conselho de administração da empresa o atual presidente da estatal, Roberto Castello Branco, pelo general Joaquim Silva e Luna.
O governo também indicou a recondução de todos os atuais integrantes do conselho, o que gerou uma pressão em boa parte do colegiado formado por integrantes do mercado, que considera positiva a gestão atual e demonstrou insatisfação com a ingerência na empresa.
O general foi indicado por Bolsonaro para assumir também o comando da companhia, em um movimento que gerou pânico entre investidores. Castello Branco começou a ser fritado pelo presidente na quinta (19) após novos reajustes nos preços da gasolina e do diesel.
O grupo de conselheiros ligados ao mercado financeiro considera pedir a renúncia na próxima reunião do conselho, prevista para a terça-feira (23) em que discutirão a troca da diretoria da petroleira. Os mandatos dos executivos vencem em 20 de março, inclusive o do atual presidente.
Nomeações para o conselho têm que ser aprovadas em assembleia de acionistas. No caso da Petrobras, como o governo tem a maior parte das ações com direito a voto, não há possibilidade de derrota na votação. A avaliação do nome de Silva e Luna para a presidência da empresa só deve ocorrer após a sua nomeação ao conselho.
Com Luna e Silva, o conselho da Petrobras passa a ter três militares: o atual presidente, almirante Eduardo Leal Bacellar Ferreira e Ruy Schneider. Este último, porém, tem longa experiência executiva, já tendo atuado na administração de diversas empresas.
Os diretores da empresa também analisarão a ideia de uma renúncia. Dos nove membros da diretoria atual, cinco foram recrutados por Castello Branco em outras empresas.
A forma com que Bolsonaro conduziu o caso gerou críticas entre investidores do mercado financeiro. Sem citar a Petrobras, o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) divulgou comunicado sobre “processos de nomeação e destituição de diretor-presidente em empresas estatais”.
O IBGC destaca que competência para nomear diretores é do conselho de administração, que deve fazê-lo “de forma independente e protegida de interesses político-partidários”.
O texto frisa ainda artigo da Lei das SA que classifica como “abuso de poder de controle as decisões que não tenham por finalidade o interesse da companhia, mas que beneficiem o acionista controlador em detrimento da sociedade, terceiros ou acionistas minoritários”.
Nicola Pamplona / Folha de São Paulo