24 novembro 2024
A decisão do ministro Edson Fachin nesta segunda-feira (8) de anular as condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato é independente de eventual declaração de suspeição de Sergio Moro pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo advogados consultados pela reportagem, a única hipótese de anulação do ato de Fachin seria se o plenário do Supremo decidisse revertê-la, algo que consideram improvável.
Para Fachin, a 13ª Vara de Curitiba, comandada por Moro, não tinha competência para julgar o caso. Com isso, as ações penais deveriam ser remetidas à Justiça Federal do Distrito Federal —sem gerar consequências para as provas produzidas.
Já o recurso quanto à suposta parcialidade do ex-juiz tem contornos e consequências mais amplos.
Isso porque, ao reconhecer que Moro tenha sido parcial na condução do processo, também a produção de provas autorizadas por ele, como mandados de busca e apreensão e grampos telefônicos, ficam sob suspeição.
Veja, abaixo, perguntas e respostas sobre as decisões que envolvem Lula.
A decisão de suspeição do ex-juiz Sergio Moro anula a decisão de Fachin? De acordo com advogados ouvidos pela Folha, o fato de o Supremo decidir quanto à parcialidade de Moro não implica anulação ou alteração da decisão de Fachin.
A decisão de Fachin só seria revista caso o plenário do Supremo decidisse revertê-la, algo que é considerado improvável. A PGR (Procuradoria-Geral da República) já disse que vai recorrer contra o habeas corpus concedido por Fachin a Lula.
De acordo com a advogada e professora de direito penal da FGV Direito Heloisa Estellita, as decisões são complementares.
“A decisão do Fachin é sobre a competência territorial, mas a decisão de suspeição atinge também provas que foram colhidas por um juiz que eventualmente pode ser julgado suspeito. Então essas provas não poderiam ser aproveitadas pelo juiz competente nos próximos passos. Então ela tem um efeito complementar.”
Na decisão, Fachin afirma que os delitos imputados ao ex-presidente não correspondem a atos que envolveram diretamente a Petrobras e, por isso, a Justiça Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelo caso. Ele determinou que os casos sejam reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal.
O que isso mudou para a candidatura de Lula? Lula tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia.
As condenações que retiravam os direitos políticos de Lula perderam efeito com a decisão de Fachin, assim ele pode se candidatar nas próximas eleições, em 2022.
Por causa da sentença do tríplex, o ex-presidente ficou preso por um ano e sete meses, entre 2018 e 2019, e não pôde disputar a última eleição presidencial, barrado pela Lei da Ficha Limpa.
A princípio, tendo em vista apenas a decisão de Fachin uma nova tramitação das ações contra Lula poderia ser mais rápida que o normal, pois seria possível reaproveitar as provas produzidas por ato processual de Moro.
No entanto, mesmo sem a suspeição de Moro, há um outro fator que pode impedir a tramitação de parte delas: o prazo de prescrição, já que ele inviabilizaria a própria reapresentação das denúncias pelo Ministério Público Federal, como explica Antonio Ramires Santoro, professor de direito processual penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
“Se for só a questão da incompetência mantendo a validade das provas, é possível que ela seja julgada rapidamente se as provas forem todas confirmadas. Obviamente que terá que analisar se houve prescrição ou não, porque é essa a primeira análise que precisa ser feita.” afirma Santoro.
No caso de suspeição, ele aponta que não teria como ocorrer uma tramitação rápida, porque seria preciso reproduzir as provas.
Qual a diferença principal entre a decisão de Fachin de declarar incompetência da Vara de Curitiba e uma eventual declaração de suspeição de Sergio Moro? O recurso quanto à suspeição do ex-juiz Sergio Moro tem contornos e consequências mais amplos.
Isso porque, ao reconhecer que Moro tenha sido parcial na condução do processo, também a produção de provas autorizadas por ele como mandados de busca e apreensão e grampos telefônicos ficam sob suspeição.
Já a decisão de Fachin, com base na competência territorial, anulava apenas os atos da 13ª Vara a partir do recebimento da denúncia.
Deste modo, o juiz federal do Distrito Federal que fosse sorteado para assumir as ações referente a Lula poderia decidir pelo aproveitamento de todas as provas ou de parte delas.
No caso das ações de Lula na Lava Jato, as denúncias foram oferecidas pela força-tarefa de Curitiba e aceitas pelo então juiz Sergio Moro, à frente da 13ª Vara.
Caso Moro seja considerado parcial pelo STF, o que acontece com os atos processuais conduzidos por ele? São todos anulados? Caso o ex-juiz Sergio Moro seja declarado parcial, atos anteriores ao oferecimento da denúncia e que foram autorizados por ele, como mandados de busca e apreensão e grampos telefônicos podem perder a validade.
Parte dos advogados ouvidos pela Folha considera que todos os atos deveriam ser anulados. No entanto, parte deles aponta que, do ponto de vista jurídico, seria possível que o STF especificasse quais provas seriam anuladas ou até a demarcação de um marco temporal.
Na avaliação do advogado criminalista Juliano Breda, que tem atuação na Lava Jato, o resultado mais provável é que o STF declare a nulidade de todos os atos praticados por Moro desde o início das investigações contra o ex-presidente Lula.
Os votos dos ministros Gilmar e Lewandowski foram pela anulação de todos os atos assinados por ele no processo em que o ex-presidente Lula (PT) foi condenado por receber um tríplex no Guarujá.
Breda afirma que uma possibilidade seria, por exemplo, o estabelecimento de um marco temporal pelo STF. Os ministros poderiam selecionar um episódio a partir do qual consideram que teria ficado claro que Moro teria pessoalizado a investigação e anular as provas produzidas depois dele.
O advogado ressalta, no entanto, que é difícil antecipar todas as consequências possíveis do julgamento.
O advogado criminalista e presidente do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, Vinícius Assumpção, concorda que, caso o STF declare a suspeição de Moro, todos seus atos nos processos referentes a Lula devem ser anulados, mas ressalva que, caso não seja essa a decisão final, parte deles poderá ser utilizada.
“Não concluindo pela suspeição, os elementos que tenham sido colhidos a partir da decisão do então juiz Sergio Moro são elementos que podem, segundo a jurisprudência majoritária, ser aproveitados (…), desde que [a Justiça do Distrito Federal] motive esse aproveitamento.”
?Com suspeição, casos do sítio e do tríplex dependeriam de uma nova denúncia? No caso da anulação das condenações com base na competência territorial, é possível que a mesma denúncia apresentada seja reaproveitada.
Segundo o professor de direito penal da USP Gustavo Badaró, com a decisão de segunda, seria preciso apenas que os promotores competentes ratifiquem a denúncia então oferecida pela força-tarefa de Curitiba, mas que ela continuaria podendo ser utilizada.
“Quando o processo chegar no DF, o procurador da República que atua no Distrito Federal vai ter que dizer se ratifica ou não a denúncia oferecida por Curitiba”, diz. “Ele não precisa formalmente escrever tudo de novo, mas pelo menos vai ter que ratificar.”
Já no caso de Moro ser considerado parcial pelo STF, com a consequente anulação de provas, as denúncias possivelmente teriam que ser revistas, de modo a avaliar se ainda haveria provas suficientes para embasar uma denúncia.
No caso do ex-presidente Lula, entretanto, há uma outra variável central: a prescrição dos casos.
Com isso, é possível que, mesmo sem suspeição, o Ministério Público avalie que não há motivo em apresentar denúncia à Justiça Federal do Distrito Federal, pois os crimes estariam prescritos.
Em tese, os crimes de corrupção investigados na Lava Jato prescrevem em até 20 anos.
Porém a legislação criminal estabelece que esse prazo deve ser contado pela metade para os réus que têm mais de 70 anos. Assim, como Lula já tem 75 anos de idade, o período prescricional para ele é de dez anos nos casos em que ele é acusado de corrupção passiva.
Assim, existe a possibilidade de que condutas anteriores a pelo menos o início de março de 2011 sejam consideradas prescritas, isto é, não possam mais ser discutidas nas causas criminais.
Folhapress