19 maio 2024
Até o final deste ano, por causa da pandemia de Covid-19, o INSS continuará aceitando a apresentação de atestado médico para substituir a perícia médica presencial de segurados incapacitados total e temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.
Ao contrário do que ocorreu em 2020, o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, será pago com o valor integral a que o segurado tem direito, e não será mais a antecipação de um salário mínimo.
Pelas novas regras, para conseguir o benefício sem precisar ir à agência previdenciária, o segurado deve enviar não só o atestado médico de forma remota, pelo site ou aplicativo Meu INSS, mas também documentação complementar sobre a doença que o impede de trabalhar.
A liberação sem perícia, no entanto, só pode ocorrer quando não for possível a realização do exame presencial. Sem perícia, o auxílio só pode ser pago por três meses, sem possibilidade de prorrogação. Mas, caso a incapacidade persista, é possível fazer outro pedido, anexando a documentação médica atualizada.
Quem for pedir o auxílio deve seguir o procedimento normal de solicitação do benefício. Ao preencher o requerimento pelo Meu INSS, será informado se conseguirá agendar uma perícia ou se poderá enviar a documentação pelo sistema.
Segundo o INSS, a iniciativa foi tomada para que os segurados não fiquem sem renda nos locais em que o serviço da perícia médica está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado.
Desde maio, segurados que estão na fila de espera podem optar pela perícia documental, por meio do Meu INSS ou telefone 135.
O segurado que não tiver o auxílio aprovado pela análise documental deverá ser convocado para uma perícia e terá sete dias para entrar em contato e marcar exame.
Ana Paulo Branco / Folha de São Paulo