25 novembro 2024
O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Torquato Jardim participou, a convite do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), do webinar sobre Propaganda eleitoral na internet, nesta quinta-feira (24/6), no canal TVIAB no YouTube. “O TSE não tem que se preocupar com as fake news, que sempre existiram, mas com a ameaça de golpe institucional feita pelo presidente Bolsonaro, que coloca em dúvida a segurança da votação eletrônica, numa demonstração de que não aceitará o resultado das eleições, caso seja derrotado”, alertou Torquato Jardim, que é membro da Comissão de Direito Eleitoral do IAB. Ele debateu o tema do webinar após a palestra feita pelo ministro do TSE Carlos Mário da Silva Velloso Filho.
O ministro elogiou “o relevante parecer produzido pelo IAB a respeito da inconstitucionalidade da proposta de retomada do voto impresso nas eleições do País”. Carlos Mário da Silva Velloso Filho se referiu ao parecer elaborado pelo relator Aldo Silva Arantes, membro da Comissão de Direito Constitucional e ex-deputado constituinte, favorável à manutenção da votação eletrônica e contrário à reintrodução do voto impresso nas eleições, conforme previsto na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 135/2019, de autoria da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF). O parecer foi aprovado com 96% dos votos do Plenário do IAB, na sessão ordinária virtual do dia 16 de junho.
“O IAB está vigilante às ameaças à democracia”, afirmou a presidente nacional do Instituto, Rita Cortez, que participou da abertura e do encerramento do webinar. Os debates foram conduzidos pela presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB, Vânia Aieta. “O Instituto honra as suas tradições de proteger o estado democrático de direito e, hoje, ao discutir a propaganda eleitoral na internet, trata de um tema não somente instigante, mas de grande interesse da sociedade brasileira neste momento, que é o debate a respeito da proteção ao direito à liberdade de expressão e da necessidade de combate às fake news”, afirmou Vânia Aieta.
Primazia – Carlos Mário da Silva Velloso Filho, que também é membro do Conselho Superior do IAB, disse que o TSE tem demonstrado “posicionamento preferencial” pela liberdade de expressão. Segundo ele, “logicamente não existem direitos absolutos, mas o tribunal, na análise de casos de colisão entre princípios constitucionais no âmbito eleitoral, tem entendido que a liberdade de expressão tem a presunção da primazia”. O ministro acrescentou que os outros princípios constitucionais são a legitimidade das eleições, que abrange a liberdade do eleitor e a paridade de armas entre os candidatos concorrentes, e a inviolabilidade da honra.
A respeito do que é permitido na propaganda eleitoral na internet, Carlos Mário da Silva Velloso Filho comentou: “Para controle da Justiça Eleitoral, é permitida a propaganda nos sites dos candidatos dos partidos e das coligações, nos blogs dos concorrentes e das pessoas físicas que queiram fazer manifestações políticas, assim como nos perfis deles no Facebook, no Instagram, no YouTube e demais redes sociais”. O ministro ressaltou que a legislação proíbe a propaganda em sites de pessoas jurídicas e órgãos da administração direta da União, dos estados e municípios.
Ele informou que também são permitidas mensagens eletrônicas, por e-mail, contanto que elas tenham um link para o descadastramento dos destinatários que não queiram continuar a recebê-las. Carlos Mário da Silva Velloso Filho também explicou que está autorizado o uso dos aplicativos, como WhatsApp e Telegram, desde que não sejam feitos envios em massa. “É importante ressaltar que é expressamente vedada a propaganda paga, como também os impulsionamentos nas redes sociais que não sejam feitos pelos próprios candidatos e, ainda, a compra, a venda e a cessão de cadastros eletrônicos”, pontuou.
Direito de resposta – O ministro também tratou do direito de resposta. “Na Justiça Eleitoral, o direito de resposta só pode ser pedido por candidatos, partidos e coligações, cabendo às pessoas que, por alguma razão, se sentirem atingidas por uma publicação recorrerem à Justiça comum”, explicou. Torquato Jardim defendeu a velocidade no direito de resposta: “Tem que ser decidido horas após a divulgação da informação a ser reparada, pois, do contrário, não surte o efeito esperado”.
Carlos Mário da Silva Velloso Filho também falou sobre as sanções previstas na legislação eleitoral para a propaganda irregular. “A mais comum é a aplicação de multa, geralmente contra o autor da propaganda, mas que também pode ser contra o candidato que dela se beneficiou, caso fique comprovado que ele tinha conhecimento da sua produção e propagação”, disse. O ministro destacou que a punição pode chegar à perda do mandato: “Quando a gravidade da propaganda irregular oferece o risco de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições, fica configurado o abuso de poder, o que pode culminar na perda do registro ou até mesmo do mandato, caso o acusado já tenha sido diplomado ou empossado”.