18 maio 2024
A Câmara Municipal de Salvador vai enviar para sanção do prefeito Bruno Reis (DEM) um projeto de lei, que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacina contra a Covid-19 para os funcionários públicos e terceirizados do município. A matéria foi aprovada no plenário da Casa no último dia 14.
O projeto estabelece que o servidor ou agente que não comprovar a vacinação fica proibido de exercer função pública direta e indiretamente no município de Salvador por 8 anos.
A proposição determina que a obrigatoriedade da vacina estende-se a “servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais lotados em órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas, agências reguladoras, representações, entidades e instituições públicas”. E determina que os servidores e agentes privados deverão se imunizar cumprindo o calendário previsto no Plano Estadual de Vacinação.
No artigo 2º, o projeto estabelece que o cumprimento do processo de vacinação deve ser comprovado pelos trabalhadores a seus superiores hierárquicos, mediante a apresentação do cartão de vacinação devidamente preenchido.
Os servidores ou terceirizados que não comprovarem a vacinação também pagarão uma multa que será estabelecida quando a Prefeitura de Salvador realizar a regulamentação da lei.