Karla Borges

Economia

Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.

A administração do Lixo de Salvador

Um dos principais problemas ambientais que precisa ser enfrentado é a produção crescente de lixo, assim como a sua destinação, sobretudo, nas grandes cidades. Um estudo elaborado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana revela que quase metade dos municípios brasileiros ainda despeja resíduos em lixões – depósitos irregulares e ilegais. Salvador, em 1999, firmou um contrato de concessão com a iniciativa privada, de elevado valor, por um prazo de vinte anos, para implantação, operação e manutenção do Aterro Sanitário Metropolitano Centro e da Estação de Transbordo.

O Aterro Metropolitano Centro está localizado na rodovia Cia-Aeroporto e deve conter um sistema de coleta, tratamento de líquidos percolados (chorume) e de drenagem de gases formados pela decomposição da matéria orgânica presente no lixo, além da impermeabilização, de modo a evitar a contaminação do solo e do lençol freático. No Aterro são depositados os resíduos de Salvador, Lauro de Freitas e Simões Filho. Não foi encontrada informação de que haja uma compensação financeira desses municípios para a capital baiana.

Cabe a Estação de Transbordo em Canabrava receber preliminarmente o lixo, através de caminhões compactadores que são pesados antes do descarte. Depois, o lixo é transportado através de carretas para o Aterro. A Lei Federal nº 8.987/95 prevê a possibilidade de que as concessionárias de prestação de serviços aufiram outras fontes de receitas alternativas, contudo, nem no edital, nem no contrato de concessão de 1999 havia essa prerrogativa, tendo ocorrido, posteriormente, através de aditamentos que alteraram o objeto do contrato. Não se tem conhecimento se o assunto foi tratado na licitação homologada em 2018 ou na prorrogação de 2020.

A concessionária foi autorizada a explorar o Biogás e os créditos de carbono no Aterro Metropolitano Centro, tendo o Município de Salvador como retorno financeiro um percentual sobre a receita líquida, somente no momento da venda do biogás, situação desvantajosa, uma vez que poderia obter um valor significativamente maior, caso tivesse participação sobre a venda de energia. O fato é que a base de cálculo referente ao valor da contrapartida financeira para Salvador, pelo direito de exploração comercial do biogás, restringiu-se apenas a fase do envio do biocombustível, não alcançando, a fase final do processo que é a comercialização de energia elétrica no mercado nacional.

No momento em que o país passa por uma recessão e que as receitas públicas não conseguem suportar as despesas, seria prudente que a Prefeitura fizesse uma revisão geral nas cláusulas dos seus contratos de concessão. A arrecadação* da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares-TRSD jamais cobriu os custos dos serviços. As despesas com limpeza pública no exercício de 2020, por exemplo, foram de R$ 448.362.750,90, enquanto a receita da TRSD foi de R$ 152.565.477,23, apresentando um saldo negativo de R$ 295.797.273,67. É imperioso que Salvador controle e fiscalize as suas concessionárias, dando efetiva transparência e publicidade a todos os atos praticados, especialmente, em relação ao lixo.

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