25 abril 2025
Eduardo Salles é engenheiro agrônomo com mestrado em Engenharia Agrícola pela Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. Está no seu terceiro mandato de deputado estadual e preside a Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, além da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Produtivo. É ex-secretário estadual de Agricultura e ex-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Agricultura (CONSEAGRI). Foi presidente da Associação de Produtores de Café da Bahia e da Câmara de Comércio Brasil/Portugal. Há 20 anos é diretor da Associação Comercial da Bahia. Ele escreve neste Política Livre mensalmente.
Não há nada mais equivocado do que escolher um importante setor da economia, responsável pela geração de milhões de postos de trabalho e divisas ao país, como inimigo. A agropecuária brasileira é um ativo brasileiro, mas, infelizmente, ao invés de apoio, recebe ataques de quem deveria legislar para ajudar a melhorar o ambiente de negócios e assim ampliar a criação de emprego e renda nos municípios.
Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia projeto de lei que propõe a proibição da pulverização aérea nas lavouras baianas. O texto está baseado em uma série de informações equivocadas e, caso aprovado, coloca em risco a viabilidade econômica de diversas culturas, diminui a competitividade no mercado mundial e vai provocar desemprego no Estado.
Acredito que a pluralidade de pensamentos enriquece o debate na Assembleia Legislativa da Bahia e torna a Casa representativa. Porém, mesmo com opiniões divergentes, os temas precisam ser debatidos com informações corretas e norteados pela manutenção do bem comum.
A aviação agrícola brasileira tem mais de 70 anos e, neste período, além das inovações tecnológicas, que permitiram ao país ser o maior produtor de alimentos do mundo, ganhou uma legislação própria, fiscalizada pelo Ministério da Agricultura e pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Portanto, é preciso deixar muito claro que a pulverização aérea tem regras estabelecidas por órgãos do governo federal.
É preciso explicar também que a utilização de defensivos agrícolas ocorre porque o clima tropical de nosso país é favorável ao surgimento de pragas que colocam em risco a produção nacional. E a utilização da aviação para a aplicação dos produtos, ao contrário do que diz o projeto de lei, oferece menos riscos ao produtor e trabalhador rural e à população.
O Ceará, que proibiu a aplicação aérea de defensivos, teve perdas enormes na produtividade e aumentou a exposição de trabalhadores na aplicação do produto.
Com a aviação, eram três aplicações ao ano, com quatro pessoas envolvidas, gastando três horas para cada aplicação e 20 litros do produto por hectare. Atualmente, com pulverizador costal, as aplicações podem chegar 53 no ano, envolve 20 trabalhadores e quantidade de produto aplicado por hectare chega a 200 litros.
Austrália, Estados Unidos, Canadá, Israel, África do Sul, México, Chile, Argentina, Uruguai, Espanha, França e Alemanha, para citar alguns exemplos, são países que têm regulamentação que permite a pulverização aérea para combater as pragas que colocam em risco suas lavouras.
Não obstante à falta de debate sobre o tema na Assembleia Legislativa da Bahia, o projeto de lei que tramita tenta legislar sobre competência privativa da União. No Ceará, onde a pulverização foi proibida, causando prejuízos e desemprego, o caso será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
A aviação agrícola foi disciplinada pelo Decreto Lei nº 917/69 e regulamentada pelo Decreto nº 86.765/81, que determina, de forma expressa em seu art.1º ser de competência do Ministério da Agricultura a supervisão, orientação e fiscalização das atividades exercidas por aeroagrícolas.
Conforme o Código Brasileiro da Aeronáutica, e segundo a Lei nº 7.565/86, de modo especial o art. 202, somente a ANAC pode dispor sobre interdição e liberação de aeronaves para voos, sendo ilegítima qualquer tentativa do legislador estadual de vedação a aviões agrícolas.
O Estado da Bahia não pode, conforme as regras do federalismo brasileiro, proibir uma atividade regulamentada pela União. A nós, parlamentares estaduais, cabe, quando for o caso, suplementar a legislação federal.
Podemos contribuir muito na Assembleia Legislativa da Bahia para melhorar o setor produtivo baiano, permitindo a geração de mais postos de trabalho e divisas ao Estado. A agropecuária nacional se tornou referência no mundo com o emprego de tecnologias, que podem ser aperfeiçoadas, é verdade. Mas não podemos adotar posições radicais e comprovadamente ineficazes que vão trazer prejuízos à população e à economia.