Karla Borges

Economia

Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.

E quem não pagou o IPTU de 2014?

A inquietude tomou conta dos contribuintes soteropolitanos com a demora da decisão judicial em relação ao IPTU do exercício de 2014. A Ordem dos Advogados do Brasil – Bahia (OAB-BA) ingressou com uma ação arguindo a inconstitucionalidade do imposto e aqueles que ainda não promoveram o seu pagamento estão apreensivos e questionam como devem proceder a partir de agora.

Quando os contribuintes receberam os boletos em fevereiro e ficaram estarrecidos com o abrupto aumento do tributo, tinham dois caminhos a seguir: ingressar com um processo administrativo contestando o valor cobrado até 30 dias após a notificação ou acionar o Poder Judiciário para dirimir a questão. A Secretaria Municipal da Fazenda inclusive disponibilizou através do seu site a impugnação eletrônica desde que a redução do valor do imposto não fosse superior a 30%( trinta por cento).

Existem pessoas que nada fizeram e optaram por aguardar a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. O fato é que o tempo está passando, elas são consideradas inadimplentes pelo município e podem ser incluídas no cadastro de devedores – CADIN, acarretando inúmeros transtornos. Qualquer tentativa de impugnação administrativa agora seria intempestiva (fora do prazo) e o resultado da avaliação só valeria para o exercício de 2015.

São cinco cotas já vencidas, ou seja, quase metade do valor do imposto e a insegurança impera na cidade. Alguns obtiveram êxito através de processos administrativos, outros não. Mas a grande maioria aguarda com ansiedade a decisão do fisco, uma vez que o volume de impugnações foi tão grande que não houve quantitativo de servidores suficiente para apreciar os casos concretos, motivo pelo qual a Secretaria da Fazenda alterou o trabalho da fiscalização e designou o seu quadro de auditores fiscais para promover a análise desses processos.

Diante da celeuma envolvendo a procedência ou não da cobrança do IPTU e do lapso temporal que aflige a todos, seria prudente que os órgãos competentes sugerissem a Prefeitura de Salvador não tomar nenhuma medida que possa prejudicar aqueles que ainda não pagaram o tributo de 2014, cabendo individualmente a cada cidadão pleitear que o seu nome não seja incluído no CADIN até o desfecho final do processo judicial, pois só estão com a exigibilidade do crédito suspensa os que ingressaram tempestivamente com as impugnações administrativas ou optaram pela via judicial em qualquer tempo.

A boa novidade da semana foi a aprovação pela Câmara de Vereadores do projeto de lei que pelo menos mantém o valor do IPTU nos exercícios seguintes, aplicando-se apenas a atualização monetária, representando um freio em qualquer perspectiva de aumento. E caso a Justiça determine a permanência do IPTU de 2014 no mesmo patamar de 2013 acrescido apenas da inflação anual, o contribuinte de Salvador estará a salvo de incremento no tributo até 2016.

Não se pode olvidar que a discussão posterior em torno do IPTU de Salvador estimulou os estudiosos e profissionais a se debruçarem sobre o assunto, promovendo um amplo debate na cidade. A Câmara de Vereadores, por exemplo, tornou-se mais atenta ao exame das matérias apresentadas pelo Executivo para não correr o risco de aprovar novamente algo que não compreende. Entretanto, para os proprietários de imóveis só lhes resta torcer para que a ação judicial seja julgada procedente, sob pena de pagar o imposto atrasado com multa e juros de mora.

Comentários