26 novembro 2024
Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.
Nenhum cidadão de bem pode ser conivente com a corrupção. Nenhum ser humano deixa de se indignar com escândalos envolvendo empresas, gestores ou políticos. Entretanto, todos concordam que não há crime sem lei anterior que o defina e que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (artigo 5º, inciso VII da Constituição Federal). A delação premiada, por sua vez, é um instituto relativamente novo no Direito brasileiro e visa estimular os praticantes de atos delituosos a revelar os demais envolvidos na infração mediante a apresentação de provas de forma a abrandar a sua punição.
Será que as premissas constitucionais acima elencadas estão sendo rigorosamente seguidas na condução da Operação Lava-jato?
Não se trata, todavia, de ingenuidade ou desconfiança, mas a cada dia se verificam informações desencontradas, depoimentos contraditórios, revelações suspeitas e enormes fragilidades no curso das investigações. O país está parando. As pessoas estão anestesiadas. A economia agoniza e a preocupação com um futuro próximo só aumenta. Estima-se, segundo estudo da consultoria GO Associados, que o Brasil poderá perder mais de 140 bilhões com a Operação Lava-jato diante da constatação de um provável rombo de 6 bilhões causados pela Petrobras. Seria viável/compensador para a nação apresentar uma perda líquida de 134 bilhões?
A FCPA ( Foreign Corrupt Practices Act) é uma lei americana que visa combater atos de corrupção com abrangência extraterritorial. As maiores punições aplicadas a empresas estrangeiras decorrem da distribuição de propina para obter vantagens econômicas. A Siemens (Alemanha) foi multada em US$ 800 milhões em 2008, a Total (França) em US$ 398 milhões em 2013, a Alcoa (Estados Unidos) em US$ 384 milhões em 2014. O caso Petrobras difere de todos os outros que já se passaram por lá. A empresa brasileira é vista como vítima de um conluio de empreiteiras que subornaram executivos e políticos corruptos mediante extorsão: seus funcionários foram subornados por construtoras, mas a empresa nada teria desembolsado, fato que supostamente caracterizaria a infração.
Ademais, em janeiro do ano passado a Suprema Corte Americana proferiu uma decisão, considerada abrangente, tornando praticamente impossível processar empresas estrangeiras, remetendo a responsabilidade aos seus países de origem. A situação referiu-se a uma ação movida contra a Mercedes Benz da Argentina, afirmando que o ocorrido não tinha jurisdição geral e, portanto, que os demandantes processassem a empresa na Argentina ou na Alemanha. Mas, não nos EUA. Outro acontecimento referiu-se a nigerianos que processaram, nos EUA, empresas petrolíferas por violarem seus direitos humanos. A corte decidiu que eles não poderiam processar as corporações em tribunais americanos.
Tom Fox, consultor da FCPA de Houston, no Texas, que vem acompanhando o episódio Petrobras, não tem certeza se as autoridades americanas considerariam a empresa brasileira responsável pelos alegados pagamentos de propinas. “É isso que torna esse caso tão interessante, porque normalmente os EUA não investigam a empresa que recebeu o suborno”, diz Fox. Um dos maiores criminalistas americanos Robert Luskin afirmou numa entrevista recente: “Vejo o caso Petrobras como um teste para a lei americana. Ela nasceu para punir os corruptos. Seu texto, porém, não é claro quanto à culpabilidade de quem recebe o dinheiro. A própria Petrobras pode tentar escapar de punições alegando ter sido vítima”.
O fato concreto é que o Brasil está sofrendo com uma pena mais amarga do que a própria dimensão do malfeito. A concessão de poderes exagerados ao Estado poderá promover um enorme desgaste ao capitalismo nacional. Nos Estados Unidos, as punições são severas e as multas pesadas, mas as empresas americanas são preservadas e continuam atuando no mercado, pois o interesse público torna-se preponderante para o crescimento da economia. Já no Brasil, a situação é preocupante, verifica-se dia após dia que “o país está matando a vaca para tirar o carrapato”. Assim, onde vamos parar?