25 novembro 2024
A chamada “sexta do terror”, jogada de marketing do Tribunal de Justiça para designar a criação de um dia por mês para julgamento de prefeitos e que já foi chamada de “sexta do chabu” (ver nota), ameaça agora se transformar na “sexta do barraco” por conta de uma dúvida conceitual sobre o papel do Ministério Público num processo.
Numa ação contra o prefeito de Ibirapitanga, Eraldo Assunção, foi levantada questão sobre se o Ministério Público pode ou não constituir prova e presidir inquérito policial, o que é contestado pela classe policial. 15 desembargadores já se manifestaram no sentido de que ao MP é facultado o direito de agir policialmente, mas 14 votaram contra.
Em função da polêmica, a desembargadora Heloísa Grade pediu vistas do processo, devendo devolvê-lo nesta sexta-feira. Se acompanhar os votos contrários, estará configurado o impasse, o que obrigará a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Sylvia Zarif, a dar o voto de desempate.
Este blog apurou, entretanto, que, na hipótese de ver anulado o trabalho que realizou no processo de Ibirapitanga, o MP estaria disposto a arguir a legalidade do julgamento sob o argumento de que a matéria não pode ser decidida com a participação de desembargadores-substitutos, porque é de esfera constitucional.
Por acaso, um dos cinco magistrados substitutos (juízes guindados à condição temporária de desembargadores) que participam do julgamento é a própria Heloísa Grade. De forma que, para advogados com trânsito nos bastidores do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, estão criadas as condições para um grande barraco no dia 4.