3 dezembro 2024
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou na última quinta-feira liminar protocolada pelo Banco do Brasil que tentava revogar a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em relação ao crédito consignado. A instituição financeira fica agora obrigada a suspender os contratos de exclusividade nessa modalidade de operação, sob pena de sofrer sanções. A juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara, negou o recurso que tramitava sob o nº 0061339-91.2011.4.01.3400, fazendo valer o processo administrativo 08700.003070/2010-14, do Cade. Segundo o advogado Vicente Bagnoli, autor da ação contra a exclusividade, essa é uma vitória importante para a causa, pois preserva os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa. Cabe agora ao Cade fazer valer a decisão. A demanda judicial teve início em julho de 2010, quando a Federação Interestadual dos Servidores Públicos (Fesempre) protocolou pedido de instauração de processo administrativo com pedido de medida preventiva contra o monopólio do BB.