Tributarista Paulo Barros de Carvalho 20 de fevereiro de 2014 | 11:34

Tributarista defende constitucionalidade do IPTU de Salvador

salvador

O tributarista Paulo Barros de Carvalho, contratado pela Prefeitura para formatar parecer sobre a constitucionalidade do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), destacou que não há qualquer falha que possa levar o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a considerar procedente a ação movida pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) contra a cobrança. O parecer foi entregue à Prefeitura na quarta-feira. De acordo com Carvalho, que levou 10 dias debruçado sobre o tema, não foram encontrados vícios de inconstitucionalidade ou distanciamento em relação à Lei Orgânica do Município. Carvalho, um dos mais renomados tributaristas do país, ainda defendeu que as leis submetidas ao crivo da Câmara de Vereadores foram avaliadas dentro dos preceitos da Lei Orgânica e das Constituições da Bahia e da República, sendo cumpridas também as publicidades requeridas pela legislação. Foram avaliados documentos enviados pela Câmara de Vereadores, estudos preparatórios dos projetos de lei, além do parecer elaborado pela OAB-BA. Ainda segundo o advogado, é natural que todo reajuste de tributos seja impopular e, portanto, suscetível a julgamentos apressados de setores da comunidade sem que sejam avaliadas as particularidades dos casos, mas que não deve ser essa a postura de quem se coloca como imparcial.

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