30 de abril de 2014 | 12:35

Contribuintes têm prazo até 25 de maio para entregar Escrituração Fiscal Digital

bahia

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) alerta os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o prazo de envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, que expira no dia 25 de maio próximo. O prazo foi prorrogado pela Sefaz e o decreto estabelecendo a nova data está publicado no Diário Oficial do Estado. Na Bahia, todos os contribuintes são obrigados a enviar os arquivos da EFD com exceção dos optantes pelo Simples Nacional. Iniciada em 2009, a implementação da obrigatoriedade do envio da EFD pelos contribuintes para o Fisco está sendo feita de forma gradual, tomando como base o porte da empresa. De acordo com os prazos estipulados, desde janeiro de 2014 a exigência passou a valer para todas as empresas baianas não optantes pelo Simples Nacional. A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O arquivo possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

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