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Vereador Leo Prates (DEM) 10 de junho de 2014 | 16:00

Câmara Municipal aprova projeto que penaliza vandalismo

salvador

A Câmara Municipal de Salvador aprovou hoje (09) um Substitutivo ao Projeto de Lei 831/13, que impõe sanções aos vândalos. Segundo a proposição, de autoria do vereador Leo Prates (DEM), o vândalo terá que pagar uma multa que varia entre R$ 1.000,00 e R$ 1.000.000,00, a ser recolhida no prazo improrrogável de 30 dias, a contar do recebimento da notificação correspondente ao dano constatado. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito ACM Neto e vira uma lei municipal. “Uma vitória da cidade a aprovação deste projeto.Não podemos deixar que o patrimônio público continue sendo depredado sem que haja responsabilização dos infratores. O vândalo destrói o patrimônio público e, portanto, deve ressarcir os gastos com a restauração ou substituição do bem”, justificou Prates. O não pagamento da multa no prazo resultará na inclusão do nome do devedor no CADIN, que centraliza informações relativas aos débitos de pessoas físicas com a Prefeitura de Salvador. Quando inadimplente, a inscrição do autor do dano CADIN constitua impedimento a estes para a realização de operações de crédito, concessão de incentivos fiscais e celebração de contratos que envolvam recursos públicos. Também não poderão receber alvarás municipais. Não havendo o ressarcimento aos cofres públicos, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município do Salvador para a propositura da ação judicial cabível.

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