06 de junho de 2014 | 09:50

Sefaz-Ba inicia arrolamento de bens de contribuintes do ICMS

bahia

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) vai iniciar o arrolamento administrativo de bens dos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, a medida significa que a Fazenda Estadual vai identificar as empresas que possuem débitos tributários acima de R$ 500 mil, inscritos ou não em dívida ativa, e cujo montante do débito ultrapasse o percentual de 30% do seu patrimônio líquido. Com a lista de contribuintes em mãos, será feito o arrolamento dos bens desses devedores em valores equivalentes ao do passivo, como forma de assegurar que o bem permaneça garantindo a dívida, mesmo que ocorra a venda a terceiros. A medida foi instituída com a publicação do Decreto nº 15.158 no Diário Oficial do Estado, no último dia 28. O arrolamento, que já é utilizado pela Receita Federal do Brasil, busca evitar que a recuperação do crédito seja frustrada ao final do processo judicial, como acontece nos casos em que o devedor se desfaz dos bens como estratégia para burlar o cumprimento das obrigações tributárias. Com a lista de contribuintes enquadrados nas regras de arrolamento, explica o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, a Fazenda Estadual irá requerer o gravame nos órgãos ou entidades onde, por força de lei, os bens imóveis, móveis ou direitos estejam registrados.

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