03 de setembro de 2014 | 20:55

TRE-BA aplica multas contra candidatos que interpuseram embargos

bahia

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aplicou na sessão da última terça-feira (3) multas contra a interposição de embargos de declaração com nítido caráter protelatório, isto é, com o propósito de atrasar as decisões da Corte. As sanções foram decididas com base no artigo 538, parágrafo único da Lei 5.869/73 (o Código de Processo Civil), e aplicadas pelo Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos em face do abuso do direito de recorrer em processos que tiveram origem em Maetinga e Porto Seguro nas eleições 2012. As multas foram arbitradas em mil reais cada uma, e serão aplicadas contra Aline Costa Silveira, que concorreu à Prefeitura de Maetinga em 2012, Lúcio Caires Pinto, candidato a Prefeito de Porto Seguro nas eleições daquele ano, e José Ubaldino Junior, radialista nesta cidade. A primeira opôs embargos em face de decisão do Tribunal que negou provimento a recurso contra decisão do Juiz Eleitoral da 60º Zona Eleitoral, que julgou improcedente pedido de impugnação do mandato eletivo do prefeito do Município de Maetinga, Edcarlos Lima Oliveira. Já Lúcio Caires Pinto e José Ubaldino Júnior pagarão multa por oporem embargos protelatórios contra acórdão da Corte que não acolheu recurso para modificar decisão que determinou a inelegibilidade deles por oito anos, a contar das eleições de 2012. Ambos foram julgados por abuso de poder político e econômico e uso indevido de meio de comunicação social por terem deferido ataques à candidata concorrente à Prefeitura de Porto Seguro.

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