17 de dezembro de 2014 | 08:45

A pedido do MPF, Justiça condena ex-gestores da Cooperativa Colmeia por prejuízo ao erário

bahia

A Divisão de Combate à Corrupção (Diccor) do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) interpôs, no último dia 10, recurso de apelação para aumento da pena aplicada aos ex-coordenadores Administrativo, Edvaldo Andrade Pitanga, e Financeiro, Carlos Augusto Rodrigues de Sena da Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Colmeia). Os gestores e a cooperativa foram condenados, em outubro último, ao pagamento de multa e ao ressarcimento ao erário por conta de um prejuízo de 406 mil reais aos cofres públicos durante a execução de um convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Além do ressarcimento e da multa, o MPF requer que eles sejam condenados à perda de função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público. A sentença, de 7 de outubro, bloqueou os bens da cooperativa e de Pitanga até o limite de 406 mil reais e o de Sena até o valor de 5,9 mil reais. Além disso, a Colmeia foi condenada a ressarcir 406 mil reais aos cofres públicos, pagar multa de 50 mil reais e ficou proibida de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos. Já Pitanga, na qualidade de coordenador financeiro, foi condenado a ressarcir o erário de forma subsidiária, ou seja, caso não o seja feito pela Colmeia, além de ter de pagar multa de 50 mil reais. Sena foi condenado a ressarcir os cofres públicos em 5,9 mil reais e ao pagamento de multa de dez mil reais. De acordo com a sentença, todos os valores a serem pagos devem passar por correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar de 2 de março de 2009, e as multas deverão ser pagas para o Incra. Como os dois ex-gestores não foram condenados às sanções políticas previstas no art. 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa, não restou ao MPF outra alternativa senão o recorrer da sentença, considerando a gravidade das condutas por eles praticadas e a incompatibilidade demonstrada com o exercício de função pública. “Forçoso reconhecer que as sanções impostas na sentença foram insuficientes”, afirma a procuradora da República Melina Flores.

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