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Em maio deste ano, o TRE-BA havia condenado a ambientalista a pagar uma multa de R$ 10 mil 18 de dezembro de 2014 | 17:45

Marcell Moraes comemora absolvição pelo TSE

bahia

O Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente a representação impetrada pelo procurador regional eleitoral, José Alfredo, contra o deputado estadual eleito pelo Partido Verde, Marcell Moraes. Em maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) estabeleceu uma multa de R$ 10 mil ao até então vereador por espalhar outdoors pela cidade com sua imagem e uma referência a um projeto apresentado em 2013 na Câmara de Salvador, configurando segundo a Corte, propaganda eleitoral antecipada. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso processual, a decisão do TRE-BA estava em desacordo com a jurisprudência do Tribunal Superior, já que a propaganda realizada por Marcell não fez em nenhum momento referência à futura candidatura do ambientalista, nem divulgação da plataforma política ou sinalização de pedido de voto.

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