Foto: Divulgação
Vice-líder do Governo na Câmara Municipal de Salvador, Leo Prates 29 de maio de 2015 | 15:00

Leo Prates propõe licença a quem fizer adoção ou obtiver guarda

salvador

O primeiro vice-líder do Governo na Câmara Municipal de Salvador e líder do DEM, Leo Prates, elaborou o Projeto de Lei Complementar 01/2015, que concede licença maternidade de 120 dias para o servidor ou servidora que adotar ou obtiver guarda judicial. “Atualmente, o benefício é concedido apenas às gestantes, sendo 30 dias antes e 90 dias depois do parto. O projeto visa propiciar, também, àquela criança que está chegando tenha um tempo mínimo para adquirir um laço familiar maior com o adotante ou guardião”, explica Prates. O dispositivo foi adequado aos novos conceitos de unidade familiar, trazendo para a realidade jurídica a realidade social que já existe, inclusive, tais mudanças já foram introduzidas paras os segurados do INSS, através da Lei nº 12.873/13, que altera o dispositivo da legislação previdenciária, Lei nº 8.213/81; e trabalhista. A licença remunerada estendida ao servidor ou servidora que adotar ou possuir a guarda judicial possibilita festejar o bem da criança na nova entidade familiar, seja aquela formada por um solteiro, seja por um casal heterossexual ou homossexual. “A restrição para os adotantes ou guardiões que não possuam companheiro(a) que já tenha solicitado o mesmo benefício ao INSS se mostra saudável aos cofres públicos, sobretudo porque a criança já estará sendo assistida pelo membro familiar que solicitou o benefício”, finalizou o democrata.

Comentários