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Ministro Luis Barroso, do Supremo Tribunal Federal 01 de dezembro de 2016 | 07:00

Criminalização do aborto viola autonomia da mulher, afirma Barroso

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O ministro Luis Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade. Na terça-feira, 29, a 1.ª Turma da Corte máxima afastou a prisão preventiva de acusados da prática de aborto. “A criminalização viola, em primeiro lugar, a autonomia da mulher, que corresponde ao núcleo essencial da liberdade individual, protegida pelo princípio da dignidade humana (Constituição Federal/1988, artigo 1º, III)”, anotou o ministro. Barroso foi além. “A autonomia expressa a autodeterminação das pessoas, isto é, o direito de fazerem suas escolhas existenciais básicas e de tomarem as próprias decisões morais a propósito do rumo de sua vida. Todo indivíduo – homem ou mulher – tem assegurado um espaço legítimo de privacidade dentro do qual lhe caberá viver seus valores, interesses e desejos. Neste espaço, o Estado e a sociedade não têm o direito de interferir.” Para o ministro, ‘quando se trate de uma mulher, um aspecto central de sua autonomia é o poder de controlar o próprio corpo e de tomar as decisões a ele relacionadas, inclusive a de cessar ou não uma gravidez’. “Como pode o Estado – isto é, um delegado de polícia, um promotor de justiça ou um juiz de direito – impor a uma mulher, nas semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se tratasse de um útero a serviço da sociedade, e não de uma pessoa autônoma, no gozo de plena capacidade de ser, pensar e viver a própria vida?”, questionou. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a prisão preventiva de dois investigados, denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela suposta prática do crime de aborto com o consentimento da gestante e formação de quadrilha. A decisão foi tomada na terça-feira, 29, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 124306, valeu apenas para um caso em Duque de Caxias (RJ), mas entendimento pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o País. Em sua decisão, o ministro Barroso destacou ‘o aborto é uma prática que se deve procurar evitar, pelas complexidades físicas, psíquicas e morais que envolve’.

Estadão
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