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Paulo Ferreira 24 de janeiro de 2017 | 06:50

Lava Jato quer reter crédito de R$ 158 mil de ex-tesoureiro do PT

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A força-tarefa da Operação Lava Jato requereu à Justiça Federal, nesta segunda-feira, 23, que ordene à Caixa depósito judicial – a título de fiança – do crédito de R$ 158.770,55 detido no banco pelo ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira. O ex-tesoureiro foi preso na Operação Abismo, 31.º desdobramento da Lava Jato, em 23 de junho de 2016, que investiga desvios em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobrás (Cenpes). Em 16 de dezembro, depois que o petista confessou a captação de recursos ilícitos nas campanhas de seu partido e nas campanhas das outras legendas, o juiz Sérgio Moro impôs fiança de R$ 1 milhão para Ferreira sair da cadeia.
A defesa do ex-tesoureiro entrou com dois pedidos de reconsideração, alegando que o petista está desempregado e com dívidas. Em 12 de janeiro, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro em férias, reduziu o valor da fiança de R$ 1 milhão para R$ 200 mil. Os defensores de Ferreira argumentaram à juíza dificuldades em levantar o valor de R$ 158.770,55 referentes à carta de crédito de consórcio imobiliário que ele mantém junto à Caixa Econômica Federal, ‘eis que a instituição financeira estaria exigindo que somente o requerente, pessoalmente, poderia levantar o numerário’. A defesa ofereceu, como garantia, veículo de sua propriedade que estaria em posse de sua mulher, em Brasília, e que segundo a tabela FIPE estaria avaliado em R$ 34.988,00. A defesa do ex-tesoureiro do PT solicitou à Gabriel Hardt que coloque o petista em liberdade ‘com o encargo de, em quinze dias, providenciar o depósito do valor da carta de crédito, e, em trinta dias, complementar o depósito do valor remanescente até atingir R$ 200 mil’. Nesta segunda-feira, 23, os procuradores da República Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon, que integram a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, pediram o depósito judicial do montante relativo à carta de crédito de Paulo Ferreira. “Uma vez que o acusado não deteria quaisquer outros bens, requereu-se a redução da fiança para o montante de R$ 34.988,00, correspondente a veículo automotor, único bem disponível supostamente detido por Paulo Ferreira, ou a liberação do acusado do recolhimento de fiança em razão da alegada impossibilidade, podendo outras medidas cautelares serem a ele opostas pelo Juízo”, assinalam os procuradores.

Estadão
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