12 de abril de 2017 | 18:14

Odebrecht financiou campanha no Peru a pedido de Palocci, diz delator

brasil

O ex-presidente da maior construtora do País Marcelo Odebrecht revelou, em delação premiada à Operação Lava Jato, que o departamento de propinas do grupo pagou US$ 3 milhões para a campanha eleitoral que elegeu Ollanta Humala presidente do Peru, em 2010.O líder do Partido Nacionalista Peruano contou com assessoria do marqueteiro do PT João Santana, preso na Operação Lava Jato. De acordo com a delação de Marcelo Odebrecht, o pagamento à campanha de Humala foi intermediado pelo ex-ministro Antônio Palocci, preso preventivamente por decisão do juiz Sérgio Moro.O ministro do Supremo Edson Fachin enviou o depoimento, a pedido da Procuradoria-Geral da República, à Justiça Federal do Paraná e decretou a manutenção do sigilo do procedimento.O ex-ministro Antônio Palocci foi preso preventivamente em setembro de 2016, alvo da operação Omertà, deflagrada contra propinas em obras da Odebrecht em todo o País.Segundo denúncia da Procuradoria, o petista mantinha uma conta corrente com a construtora, por meio da qual receberia valores que seriam posteriormente repassados ao Partido dos Trabalhadores.”Segundo o Ministério Público, narra o colaborador que o Grupo Odebrecht, a pedido de Antônio Palocci Filho, teria repassado, via Setor de Operações Estruturadas, US$ 3 milhões ao candidato à Presidência do Peru Ollanta Humala”, anota Fachin.O depoimento foi enviado à Justiça Federal e à Procuradoria da República no Paraná a pedido da PGR, que sustentou que a lavagem de dinheiro referente ao caso pode ter ocorrido dentro do Brasil.”Defiro o pedido do Procurador-Geral da República para o envio das declarações prestadas pelo colaborador Marcelo Bahia Odebrecht (Termo de Depoimento n. 12), assim como dos documentos apresentados, à Seção Judiciária do Paraná, ficando autorizada, por parte do requerente, a remessa de cópia de idêntico material à Procuradoria da República naquele Estado. Registro que a presente declinação não importa em definição de competência, a qual poderá ser reavaliada nas instâncias próprias”, conclui Fachin.

Estadão Conteúdo
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