Foto: Gilberto Nascimento / Agência Câmara
Vander Loubet 20 de setembro de 2017 | 07:10

Supremo nega recurso de deputado Vander Loubet e ‘PP’

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Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitaram embargos de declaração apresentados no Inquérito (INQ) 3990 pelas defesas do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), de seu cunhado Ademar Chagas da Cruz e do empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, o ‘PP’. Os investigados apontavam a existência de supostas ‘ambiguidades, obscuridades, contradições e omissões’ na decisão de julgamento do caso. Também foram rejeitados embargos do Ministério Público Federal. As informações foram divulgadas no site do Supremo. Em março, a Segunda Turma recebeu a denúncia contra os três acusados por supostos desvios no âmbito da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobrás, objeto de investigação na Operação Lava Jato. A denúncia foi recebida pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa imputados ao parlamentar e seu cunhado. Quanto a Leoni Ramos, foi excluída a acusação quanto ao delito de organização criminosa, uma vez que ele já é investigado pelo mesmo crime em outro inquérito, mas foi recebida a denúncia contra ele em relação aos dois outros delitos. O relator do inquérito, ministro Edson Fachin, afirmou que a pretensão da defesa ‘nada mais é do que rediscutir argumentos pelos quais se procurou demonstrar ocorrência de nulidades no procedimento criminal e inconsistência na peça acusatória’. “Nada obstante, os embargos não se prestam, de modo apto, a este fim”, assinalou o ministro, ao votar pela rejeição do recurso. O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais ministros.

Estadão
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