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Silval Barbosa 19 de dezembro de 2017 | 06:40

Juíza condena Silval Barbosa a 13 anos e 7 meses de prisão

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A juíza da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá Selma Rosane Santos Arruda condenou o ex-governador do Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) a 13 anos e 7 meses e 20 dias de prisão, por concussão, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A magistrada considerou que o acordo de colaboração entre o peemedebista e a Procuradoria-Geral da República pouco colaborou no âmbito do processo em que o condenou e, por isso, não aplicou a ele os benefícios previstos na delação. O Ministério Público estadual Silval da Cunha Barbosa, e outros cinco em 23 de setembro de 2015, por organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, os crimes envolveram a concessão dos benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso- PRODEIC – no período de 2011 a 2015 envolvendo as empresas Tractor, DCP Máquinas e Veículos Ltda e Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda. A acusação dá conta de que a suposta organização criminosa formada pelo ex-governador ‘exigiu vantagem indevida do empresário João Batista Rosa para manutenção de incentivo fiscal em prol de tais pessoas jurídicas, bem como a prática de lavagem de dinheiro em fase posterior ao crime de extorsão’. Ao condenar Silval, a juíza disse ser ‘certo que a colaboração de Silvai Barbosa tem sido considerada “monstruosa”, diante do número de circunstâncias, crimes e pessoas que envolve’. “Porém, a análise da colaboração, para fins de redução da pena, não pode ser feita de modo global e, sim, individual. Por isso, ainda que o condenado Silvai tenha colaborado decisivamente para uma centena de outros crimes, se para os tratados nesta ação penal não o fez, não merece a redução acorda”, anotou. A magistrada ainda afirma que ‘no caso presente, há provas contundentes que apontam para Silval como autor mediato da concussão e da lavagem de capitais e, mesmo assim, o mesmo nega ter praticado tais delitos em seu reinterrogatório e sua negativa é reforçada nas alegações finais defensivas, que só admitem a condenação pelo crime tipificado na Lei 12.850/13’, que tipifica organização criminosa. “A organização criminosa por ele [Silval] chefiada não teve qualquer escrúpulo em exigir da vítima João Batista Rosa o pagamento de R$ 2.500.000,00, mesmo já tendo concedido benefícios fiscais às empresas deste”.

Estadão
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