Foto: Joédson Alves/EFE
Plano de Temer para conseguir votar reforma da Previdência durante intervenção pode ser inconstitucional 16 de fevereiro de 2018 | 19:50

Cessar intervenção para votar Previdência pode ser inconstitucional, dizem especialistas

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Especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast Político acreditam que o ato de cessar a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro para votar a reforma da Previdência pode ser declarado inconstitucional. Um deles acredita que Temer poderia até mesmo ser responsabilizado pelo crime de responsabilidade se derrubar o decreto com a justificativa de colocar a reforma para votação. Professor e especialista em direito constitucional, Daniel Falcão entende que o ato poderá ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). “Vejo claramente como inconstitucional. É uma espécie de artifício que não deveria acontecer. Um ‘puxadinho’ constitucional”, afirmou. Com a mesma opinião, o professor de direito constitucional do Centro Universitário de Brasília (Uniceub) Eduardo Mendonça afirma que a atitude é “muito” questionável. “Seria usada claramente para contornar o artigo da Constituição que veda emendas à Constituição durante períodos de intervenção”, explica. Mesmo que Temer derrube a intervenção para votar a previdência e justifique o ato no decreto por outros motivos, a intenção do presidente sobre a votação fica clara, uma vez que ele afirmou durante a assinatura do decreto que quando a reforma estiver para ser votada fará a “cessar a intervenção”, entende Mendonça, classificando a situação como “altamente inusitada”. A intenção de Temer foi reafirmada pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann, ao dizer que, apesar da intervenção, o processo de negociação sobre a Reforma da Previdência continuará. “Quando chegar o momento da votação da reforma, o presidente Temer irá suspender a intervenção, mas irá decretar Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ampliada no Estado. Assim que a votação acabar, será decretada novamente a intervenção, que será novamente levada ao Congresso”, completou o ministro. Especialista em Direito Constitucional, Adib Abdouni entende que a atitude de justificar o fim da intervenção sob os motivos da votação da previdência pode ser enquadrada como desvio de finalidade, e pode até mesmo imputar crime de responsabilidade ao presidente da República. “Ele decretou com a justificativa de manter a segurança do estado. Então finalizar a intervenção sob esses motivos é um desvio de finalidade”, afirmou.

Estadão Conteúdo
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