Foto: Carlos Humberto/SCO-STF
O ministro Celso de Mello 13 de abril de 2018 | 13:19

Celso de Mello, decano do STF, segura ação que pode prescrever

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Revisor dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal contra políticos com foro privilegiado, o ministro Celso de Mello tem há dez anos em seu gabinete uma ação contra um deputado federal pronta para ir a julgamento no plenário, faltando apenas liberar o voto, destaca o jornal O Estado de S. Paulo. A ação penal prescreverá no fim de junho, e a partir daí o réu não poderá ser punido. Antes, a acusação contra o parlamentar, sem relação com a Lava Jato, já havia levado cinco anos para chegar ao STF. A acusação envolve o deputado federal Flaviano Melo (MDB-AC). Ele é acusado de participar, com empregados do Banco de Brasil, de um esquema de gestão fraudulenta para desviar recursos públicos quando era governador do Acre, entre 1988 e 1990. A denúncia, pelo crime de peculato (com pena de 2 a 12 anos de prisão), foi recebida em 25 de junho de 2002 e chegou ao STF em 2007, depois de ele tomar posse no primeiro dos três mandatos consecutivos na Câmara dos Deputados. As alegações finais – última etapa antes de o relator preparar o seu voto – foram apresentadas em 2008. Neste período em que o processo encontra-se sob sua relatoria, o ministro Celso de Mello recebeu pedidos de prioridade de julgamento feitos pelos três últimos procuradores-gerais da República – de Roberto Gurgel, em 2010, de Rodrigo Janot, em 2013, e de Raquel Dodge, em dezembro passado. Mais do que isso, o relator recebeu alertas de que, devido à demora para o julgamento, o acusado poderia sair impune. Rodrigo Janot apontou, em 21 de novembro de 2013, que já havia se esgotado o prazo para a punição pela pena mínima, de 2 anos, reconhecendo que só poderia haver condenação se fosse aplicada uma pena maior. Raquel Dodge destacou, em 4 de dezembro de 2017, que “a prescrição da pretensão punitiva estatal é iminente, mesmo ao se considerar a pena máxima em abstrato prevista para os delitos imputados (12 anos). Sobressai, assim, a necessidade de julgamento da ação penal ora em trâmite nesta Corte”.

Estadão Conteúdo
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