21 de janeiro de 2019 | 18:00

Procuradoria defende na 1ª instância ação contra deputado do Amapá por organização criminosa fora do mandato

brasil

A Procuradoria-Geral apresentou ao Supremo parecer defendendo a manutenção, na Justiça Federal do Amapá, de ação penal contra o deputado federal Marcos Reategui (PSD). O parlamentar é investigado por suposta fraude à licitação, peculato e organização criminosa. Em contrarrazões aos embargos de declaração, o vice-PGR, Luciano Mariz Maia, no exercício das atribuições de procurador-geral, sustenta que ‘deve prevalecer o acórdão da Segunda Turma do Supremo, determinando a baixa dos autos para a primeira instância’. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Nesta ação penal, o Ministério Público do Estado do Amapá ofereceu, em 4 de dezembro de 2013, denúncia contra Reategui e outros cinco investigados por fraude a licitação, peculato e formação de quadrilha. As condutas estão relacionadas à Carta Convite nº 002/2006, destinada à aquisição de material de construção para a Unidade de Engenharia Prisional do Amapá – IAPEN/AP. A denúncia foi recebida em 10 de julho de 2014 em relação aos crimes de peculato e de associação criminosa. Quanto ao crime licitatório, foi declarada a extinção da punibilidade, por causa da prescrição da pretensão punitiva. Em 21 de janeiro de 2015, a 2.ª Vara Criminal de Macapá declinou da competência para o Supremo por causa da diplomação de Marcos Reategui como deputado federal. Em maio do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski determinou o retorno dos autos à primeira instância por causa da recente mudança na jurisprudência da Corte – ao analisar questão de ordem na ação penal 937/RJ, o Plenário decidiu que o foro privilegiado se aplica somente aos crimes cometidos durante o exercício do mandato ou em razão do cargo. No documento a Lewandowski, relator do caso, o vice-PGR explica que os argumentos da defesa ‘não preenchem os requisitos de admissibilidade, pois não indicam omissão, obscuridade ou contradição no acórdão’. Mariz Maia afirma que ‘a conduta do réu tem apenas a finalidade de retardar o trânsito em julgado, configurando abuso do direito de recorrer’. “Revela-se patente a tentativa do embargante de arrastar a tramitação do feito, de modo a impedir a sua remessa para o devido processamento”, observa o vice-PGR. Mariz Maia requer o não conhecimento dos embargos declaratórios, ou o seu não provimento ’em razão da manifesta ausência dos vícios autorizadores no acórdão recorrido’. Pede também a determinação de imediata baixa dos autos à primeira instância.

Estadão
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