Foto: Conselho da Justiça Federal/Reprodução
O juiz federal Ronivon de Aragão, de Sergipe 25 de fevereiro de 2019 | 21:44

Juiz de Sergipe derruba restrições a auxílio-mudança de parlamentares

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O juiz federal Ronivon de Aragão, de Sergipe, decidiu derrubar as restrições impostas no pagamento do auxílio-mudança de deputados federais e senadores. Ao não ver “qualquer ilegalidade”, Ronivou suspendeu a decisão do colega Pedro Esperanza Sudário, que havia proibido o pagamento do benefício para deputados federais e senadores reeleitos ou que já morassem em Brasília (caso de deputado que virou senador ou vice-versa). Com a nova decisão, o benefício pode ser pago sem restrições aos parlamentares. Conforme informou o Estado em 5 de janeiro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) antecipou o pagamento de auxílio-mudança aos deputados quando estava em campanha pela reeleição. O benefício, equivalente a um salário – R$ 33,7 mil -, é tradicionalmente pago ao fim do mandato, que acaba em 31 de janeiro, mas foi depositado no dia 28 de dezembro do ano passado na conta dos parlamentares. Em sua decisão, assinada na última quinta-feira (21), Ronivon apontou o “risco claro” de o Judiciário se tornar “árbitro da moralidade social” ao analisar contestações fundamentadas apenas na discordância de regras previstas – como no caso do auxílio-mudança, previsto em decreto legislativo. “Ao tempo em que se deve admitir como legítima a postura de quem discorda de tais benesses dadas a essas carreiras estatais, também é legítimo considerar que a sua eventual alteração deve, primeiramente, buscar o caminho da legalidade, através dos espaços conformados à atividade legislativa”, observou o juiz, ao analisar ação popular movida após publicação de reportagem do Estadão. “Discordar do texto normativo é legítimo e isso faz parte da democracia, mas para sanar tal discordância, existem os meios adequados para fazê-lo, seja por meio da pressão democrática no sentido de alteração da norma, seja em razão de persistir em seu texto alguma inconstitucionalidade, cujo controle abstrato – para as normas federais – está a cargo do STF”, completou. O juiz federal Ronivon de Aragão ainda destacou que o argumento contrário ao auxílio-mudança dos parlamentares é “legítimo e razoável”, mas também serviria para contestar o pagamento de honorários advocatícios a procuradores e advogados públicos ou até mesmo criticar juízes e membros do Ministério Público que recebiam auxílio-moradia, mesmo que residissem em casa própria. “Certamente os ilustres procuradores e advogados públicos defendem-se de quem os qualifica de imorais tais atos, trazendo o argumento de que existe lei a amparar o seu direito (com o que concorda este magistrado) e que a lei assim poderia fazê-lo”, observou Ronivon. “De igual sorte, os magistrados defendiam o direito de percepção do auxílio-moradia, desde quando a Lei Complementar n. 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) previa tal direito, por inexistir moradia oficial disponível ao magistrado na localidade em que exerce a judicatura”, completou o juiz federal.

Estadão Conteúdo
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