Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Supremo decidirá se índice de correção da grana dos trabalhadores deve mudar 24 de maio de 2021 | 09:09

Confira quem consegue entrar na ação do FGTS pelo sindicato

economia

Os trabalhadores que pensam em se filiar aos seus sindicatos para entrar na ação coletiva que discute o aumento da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem estudar muito bem o que vão fazer.

Entre os motivos está o fato de que nem todos os sindicatos aceitam novos inscritos em suas ações já ajuizadas. Além disso, o julgamento do tema foi adiado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090/2014 deve definir se a fórmula atual de atualização monetária do FGTS, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, deve ser substituída por um índice que reflita a inflação.

Se houver resposta favorável à alteração, cerca de 60 milhões de trabalhadores que tiveram saldo no fundo em algum momento desde 1999 terão a chance de reclamar perdas, que somam um total de cerca de R$ 538 bilhões, segundo a organização IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador).

O Agora ouviu os sindicatos de aposentados, bancários, comerciários e metalúrgicos. Todos eles têm ações coletivas do FGTS ajuizadas, mas nem todos aceitam novos associados para aderir a ação. Este é o caso do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Há três que estão aceitando e permitindo que novos filiados possam aderir à ação, caso queiram, como o SECSP (Sindicato dos Comerciários de São Paulo), Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) e o Sindicato dos Metalúrgicos de SP e Mogi das Cruzes.

?O problema, alertam especialistas, é que como não há julgamento do Supremo, não se sabe ainda qual decisão os ministros vão tomar, como é que a questão será modulada e quem conseguirá o direito.

Para o advogado Rômulo Saraiva, o trabalhador que quer se filiar a um sindicato exclusivamente por causa da ação do FGTS tem que pensar bem. “Eu acredito que o STF não vai aceitar [a mudança do índice] porque é uma decisão de grande impacto financeiro em um ano de gastos e dificuldade financeira”, diz.

“Além disso, quando o STF julga positivamente, ele deve modular a decisão. Ele pode decidir que beneficie apenas pessoas que estiveram desde o início na ação, ou que entraram até a data do julgamento”, completa o especialista.

Outro ponto importante do trabalhador pensar é se a filiação se encaixa na sua realidade financeira e qual será a sua proteção sindical em um contexto maior. Os sindicatos costumam cobrar uma porcentagem do salário final de cada filiado.

“Eu estimulo que todos os sindicatos façam ações coletivas, agora é importante alertar para que os trabalhadores saibam se seu sindicato já deu entrada. A ação só costuma valer para as pessoas que ingressam desde que foi dado entrada”, comenta Mario Avelino, presidente do IFGT.

É importante destacar que o dinheiro do Fundo de Garantia não é uma grana que o trabalhador não pode movimentar, a não ser em casos específicos, determinados por lei.

Adiamento

O deputado federal paulista Paulinho da Força (Solidariedade), responsável por entrar com a ação no Supremo, diz que tem mantido conversas com o ministro Luís Roberto Barroso, relator da medida.

“Estou pedindo audiência e estou pedindo diretamente para o Barroso para ver se consigo discutir a importância de julgar. Eu imagino o pepino que ele está na mão porque as perdas, segundo nossos cálculos, chegam a 124%, aproximadamente R$ 280 bilhões”, afirma ele.

Em nota, as centrais sindicais ressaltam que “esta mobilização é justificada uma vez que, caso procedente, a decisão poderia garantir aos trabalhadores valores retroativos referentes ao rendimento do FGTS. A revisão dos valores recebidos poderia ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013”.

Luca Castilho / Folha de São Paulo
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