10 junho 2025
O Governo da Bahia publicou, na edição deste domingo (25) do Diário Oficial do Estado (DOE), uma lista com os nomes dos professores que vão receber o pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef).
O decreto que regulamenta o pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) foi divulgado na última sexta-feira e prevê que, até 30 de setembro, profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito. Os valores correspondentes aos 10% restantes serão pagos em até 90 dias.
O documento publicado neste domingo indica os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, e a relação dos que estão habilitados a receber os valores do precatório, mas não integram a folha.
Já os que não estão na folha de pagamento devem realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para fazer o recadastramento e apresentar dados pessoais e bancários, a fim de viabilizar o recebimento do crédito.
O atendimento dos educadores na Rede SAC acontecerá de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade, através de senhas distribuídas diariamente. O atendimento poderá ser agendado ou não, a depender do posto escolhido. Todos devem apresentar os seguintes documentos: identificação com foto, comprovante de endereço e comprovante de conta bancária de titularidade do requerente.
Os profissionais que têm direito aos valores do precatório e que, não tiveram nome na lista publicada têm também o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para solicitar a inclusão. Eles podem também, no mesmo período, encaminhar requerimentos para alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício indicados na lista publicada.
Logo após o término do prazo de apresentação dos requerimentos, será realizado, no prazo de até 60 dias, o julgamento deles. Em seguida, uma lista atualizada com o resultado dos julgamentos será publicada no Diário Oficial, assim como será efetuado o pagamento do valor residual do precatório (10% restantes).
Este valor residual, conforme o governo, corresponde a possíveis ajustes em função de eventual alteração na base de rateio ou de equívoco identificado na antecipação do pagamento.
Quem tem direito
De acordo com a lei estadual sancionada na quarta-feira (21), os educadores vão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef.
A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 e/ou 40 horas semanais.
Têm direito de receber os precatórios:
Os precatórios são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo governo federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, por causa de um erro de cálculo.
G1/Bahia