Foto: Luiz Antonio/STJ
O corregedor do CNJ, ministro Luiz Felipe Salomão, chancelou pagamento de adicional por tempo de serviço para juízes federais 17 de abril de 2023 | 18:00

TCU vê risco em penduricalho de R$ 1 bi e pede suspensão de pagamento a juízes

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Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) consideraram irregular o pagamento de um novo penduricalho de adicional por tempo de serviço (ATS) pela Justiça Federal e propuseram a suspensão do benefício. Os técnicos do TCU também sugeriram à Corte que seja cobrada a devolução dos valores distribuídos até o momento a juízes e desembargadores federais, sob o risco de “dano irreversível ao erário”.

O chamado ATS havia sido extinto por lei há 17 anos, mas voltou a ser pago no início de 2023 após decisão Conselho da Justiça Federal (CJF), que acabou chancelada pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão. O penduricalho permite aos magistrados mais antigos do Poder Judiciário receber até R$ 2 milhões cada, referentes ao pagamento retroativo do benefício extinto em 2006.

A área técnica do TCU produziu dois pareceres sobre o pagamento do ATS após o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) apresentar representação cobrando o fim imediato da regalia. No primeiro documento produzido no último dia 21 de março, o auditor de Governança e Inovação da Corte de Contas, Adauto Felix da Hora, argumenta que a reintrodução do penduricalho pelo CJF “não têm previsão legal”, portanto deve ser suspenso e os valores pagos até o momento devolvidos à administração dos tribunais.

No documento, o auditor afirma que a autorização do CJF para pagamento do penduricalho viola resolução do CNJ e jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TCU. Felix da Hora aponta no parecer que já teriam sido pagos R$ 157 milhões e há um saldo ainda a ser creditado na conta de magistrados de R$ 715 milhões, que totalizam R$ 872 milhões, podendo chegar ao custo de R$ 1 bilhão.

O despacho do auditor na fase de instrução do processo foi encaminhado à chefia da área de Governança e Inovação, que sugeriu a suspensão cautelar do pagamento do benefício, assim como a instauração de um novo processo para apurar as “consequências e responsabilidades inerentes ao processo decisório que culminou na utilização de recursos públicos para pagamento de ATS sem fundamentação em parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais”.

“Ante a fragilidade jurídica em que se fincou, a recorrência mensal dos pagamentos, o impacto nas finanças públicas e o risco de o dano se mostrar irreversível ao erário, entende-se que estes autos exigem tratamento tempestivo, oportuno e mais assertivo deste tribunal”, diz o parecer assinado pelo auditor-chefe Wesley Vaz e pelo auditor adjunto do TCU Angerico Alves Barroso Filho.

Os chefes da área de Governança e Inovação do TCU deram prazo de 15 dias para que o CJF apresente seus argumentos para a recriação do penduricalho, assim como “eventuais soluções alternativas” ao custo causado pela medida. No documento, os auditores ainda determinaram prazo de dois meses para que o Conselho devolva todas as verbas distribuídas a juízes e desembargadores federais por meio do ATS.

“O pagamento do ATS aos magistrados federais, autorizado em decisão administrativa por parte da maioria dos conselheiros do CJF, suplantou regras constitucionais e legais, interpretações jurídicas do STF e do TCU, e colocou sob risco a destinação de vultosos recursos públicos”, argumentaram os auditores do TCU.

“Por sua vez, os prejuízos aos cofres da União são significativos e vultosos, além de uma eventual decisão de reposição ao erário ser medida de difícil implementação, em razão de obstáculos administrativos e jurídicos a decisões dessa espécie”, prosseguiram os técnicos da Corte de Contas.

O corregedor Luiz Felipe Salomão, por sua vez, argumenta que, apesar de ter recebido reclamação formal da presidente do CJF sobre os riscos da medida, nada poderia fazer pois o órgão tem autonomia. Segundo a Corregedoria do CNJ, a chancela dada ao pagamento do penduricalho, na verdade, “apenas reconheceu a competência constitucional do CJF para tratar a matéria” e “não autorizou nem avaliou valores”.

Weslley Galzo/Estadão
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